Agricultura
Edição de fevereiro amplia presença internacional e discute industrialização
Agricultura
A edição de fevereiro da Revista Pensar Agro consolida o movimento de internacionalização da publicação, que hoje circula em 57 países, em formato bilíngue, e acumula quase 13 mil acessos digitais nesta edição. O alcance reforça o posicionamento da revista como plataforma de análise estratégica voltada ao agronegócio brasileiro e às suas conexões globais.
O eixo central desta edição é a transformação estrutural do setor. O Brasil, tradicionalmente identificado como exportador de commodities agrícolas, passa a ocupar espaço mais amplo na cadeia de valor. O avanço da agroindústria, da bioenergia e de tecnologias associadas ao campo altera o perfil da economia regional, gera empregos permanentes e fortalece municípios do interior.
A publicação sustenta que o País deixa de atuar apenas como fornecedor de grãos in natura para ampliar sua presença em alimentos processados, biocombustíveis e soluções tecnológicas aplicadas à produção. Esse movimento, segundo a análise editorial, redefine o papel do agro no Produto Interno Bruto e amplia sua capacidade de gerar renda e encadear atividades industriais.
Um dos destaques é a coluna de Isan Rezende, que aborda a atual crise no setor sucroenergético. O articulista aponta que a queda prolongada nos preços de açúcar e etanol evidenciou a vulnerabilidade de modelos excessivamente concentrados nesses dois produtos. A deterioração de margens e de geração de caixa, segundo ele, mostra que ajustes pontuais de mix produtivo não são suficientes para garantir estabilidade.
A defesa apresentada é de diversificação estrutural, com ampliação de portfólio para bioenergia, biogás, biometano e novas rotas industriais derivadas da cana-de-açúcar. A estratégia, argumenta, não deve ser vista como expansão circunstancial, mas como construção de resiliência em um ambiente global cada vez mais volátil.
A edição reúne ainda análises de colunistas que discutem tendências de mercado, inovação tecnológica e sustentabilidade. A proposta editorial mantém o foco em leitura crítica e independente, com abordagem voltada a produtores, empresários e lideranças do setor.
Com presença digital crescente e público internacional consolidado, a Pensar Agro amplia seu papel como veículo de reflexão estratégica em um momento em que o agronegócio brasileiro passa por mudanças estruturais profundas — tanto na forma de produzir quanto na forma de se posicionar no mercado global.
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Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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