Mato Grosso
Atendimento Educacional Especializado apoia adaptação de alunos no primeiro mês de aulas da Escola João Paulo II, em Paranaíta
Mato Grosso
O primeiro mês de aulas na Escola Estadual João Paulo II, em Paranaíta, tem sido conduzido com foco direto no Atendimento Educacional Especializado (AEE), entendido pela unidade como eixo central do processo de adaptação dos estudantes da Educação Especial.
Desde o início do ano letivo, em 3 de fevereiro, as ações nas primeiras semanas priorizaram a construção de vínculos, a ambientação ao espaço escolar, a aproximação com os profissionais de apoio e uma avaliação pedagógica inicial marcada por olhar sensível e escuta ativa das famílias.
Na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), onde funciona o AEE, o trabalho começa antes mesmo de qualquer conteúdo formal: começa pelo acolhimento. A professora Elisa Glatz, responsável pelo atendimento na unidade, explica que criar confiança é condição para o avanço pedagógico.
“Nosso foco inicial não está apenas em identificar dificuldades, mas em reconhecer potencialidades. Quando o estudante percebe que é valorizado, ele se abre para aprender”, afirma a educadora.
Além das atividades de rotina, a escola organizou, nesse período de adaptação, uma apresentação cuidadosa dos profissionais que acompanham os estudantes, buscando reduzir inseguranças e fortalecer o sentimento de pertencimento.
Paralelamente, a professora observa que a equipe do AEE realiza a avaliação pedagógica inicial com atenção individualizada, considerando necessidades específicas, modos de aprender e formas mais adequadas de apoio, sempre em diálogo com pais e responsáveis, considerados parte essencial na construção de estratégias.
Esse alinhamento com as famílias, segundo a escola, tem uma finalidade clara de consolidar uma parceria permanente, capaz de sustentar o estudante durante todo o ano. Para a unidade, o diálogo estabelecido nas primeiras semanas amplia a confiança mútua e ajuda a formar uma rede de apoio eficiente, articulando escola, casa e profissionais.
A inclusão também se fortalece no cotidiano das salas regulares, a partir do trabalho colaborativo entre o AEE e os professores. O professor de Química Tarcísio Almeida destaca que adequações metodológicas não significam reduzir expectativas, mas ampliar caminhos de aprendizagem.
“A experimentação química no contexto da educação especial funciona como uma ponte entre teoria e prática. O foco não é reduzir o rigor científico, mas diversificar estratégias sensoriais para garantir que o conhecimento seja acessível e concreto”, ressalta.
No componente Projeto de Vida, a professora Bruna Rocha avalia que a adaptação passa, também, por tornar objetivos possíveis e significativos para cada estudante. “Trabalhar o Projeto de Vida exige sensibilidade. É preciso transformar sonhos em metas possíveis, fortalecendo autonomia, autoestima e pertencimento”, explica.
Para Maria Regina Santos, da Coordenadoria de Gestão Pedagógica da DRE de Alta Floresta, o que se observa na João Paulo II é um exemplo de inclusão construída como prática diária, não como ação isolada.
“O acolhimento é uma postura pedagógica permanente. Ele consolida a inclusão como princípio diário e garante o direito à educação com equidade. Ao fortalecer vínculos afetivos e sociais, a escola contribui diretamente para a autonomia dos estudantes”, destaca.
O secretário de Estado de Educação de Mato Grosso, Alan Porto, também reforça o papel do Atendimento Educacional Especializado como base do processo inclusivo. “A educação inclusiva é uma prioridade da Rede Estadual. Quando a escola investe no AEE, na formação de professores e em práticas colaborativas, está assegurando que cada estudante tenha acesso ao aprendizado com dignidade, respeito e igualdade de oportunidades”, afirmou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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