Agricultura
Polêmica faz FPA retirar de tramitação o projeto da Lei de Cultivares
Agricultura
A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) deve encerrar a tramitação do projeto de lei que traz alterações à Lei de Cultivares na Câmara dos Deputados. O projeto, do deputado federal Giovani Cherini, era um dos itens considerados prioritários da Frente para 2026, mas os agricultores gaúchos externaram reclamaram do andamento da matéria e o autor apresentou requerimento, na quinta-feira (19.02) pedindo a retirada de tramitação.
Segundo Cherini, que é do Rio Grande do Sul, a situação não está clara para os produtores gaúchos, e é preciso que todos os produtores rurais participem das discussões, que acabaram envolvendo outras questões como o endividamento, a cobrança de royalties, etc. “Enquanto o último gaúcho não compreender o benefício da lei, será retirada da discussão”, decidiu o parlamentar.
O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2019 e, inicialmente, tratava apenas do prazo do direito de proteção sobre novas cultivares. No entanto, a proposta passou por alterações e o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura traz ao menos quatro pontos de mudança na Lei de Cultivares.
Atualmente, a legislação prevê que a proteção sobre uma nova cultivar tem o prazo de 15 anos. A exceção são para plantas ornamentais, árvores frutíferas e florestais, em que esse prazo é de 18 anos. O tempo começa a contar a partir da emissão do certificado de proteção.
A proposta amplia o prazo base para 20 anos e, para as exceções, o prazo seria de 25 anos. Além disso, inclui na lista de exceções cultivares de batata, cana-de-açúcar, gramíneas forrageiras e leguminosas forrageiras.
O projeto de lei também modifica aspectos relacionados às sementes e mudas salvas — quando o agricultor guarda parte da colheita para ser plantada em uma nova safra ou novo plantio. A lei em vigor já prevê essa possibilidade e isso está mantido na proposta. No entanto, o texto indica que isso será feito mediante o pagamento dos direitos pecuniários ao dono da cultivar — pagamento de royalties.
Apesar disso, há algumas exceções, entre elas quando as mudas salvas são feitas por agricultores familiares e para a cultura da cana-de-açúcar, situações já previstas na legislação atual. A proposta inclui ainda condições para as novas cultivares de plantas ornamentais e para eucalipto, pinus e teca.
A redação do projeto estabelece que o pagamento dos royalties por produtor será definido com base em uma declaração da quantidade de semente salva ou de muda produzida para uso próprio. Atualmente, essa declaração é feita junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo próprio produtor.
Quanto ao valor, a previsão é de que seja o mesmo percentual cobrado na hora da aquisição de uma semente. Na compra de uma semente de soja, algodão ou milho, por exemplo, parte do valor total é referente ao royalty de quem fez a cultivar daquela semente. O percentual cobrado para quem salvar semente ou muda seria apenas essa parte do valor total da semente ou muda.Por outro lado, entidades que defendem o texto apontam que a intenção é primeiro aprovar um arcabouço para essa cobrança e, posteriormente, essas questões seriam definidas pelos próprios agentes do setor.
Outra novidade colocada na proposta de mudança da Lei de Cultivares é a criminalização da venda de sementes salvas, enquadrando o ato como pirataria. A norma em vigor trata esse tipo de comércio como ilegal, mas prevê apenas ressarcimento de indenização e aplicação de sanções para quem praticar o ato. A diferença é que a nova redação da lei, além de multas, indenizações e sanções, coloca que o produtor que praticar o ato comete um crime passível de três meses a um ano de reclusão, podendo ter a pena aumentada em algumas condições.
Isso valeria apenas para sementes e mudas que ainda estivessem dentro dos prazos do direito de proteção. Ou seja, quando uma semente ou muda entra em domínio público, não ocorre crime. A cobrança de royalties também está condicionada a esse prazo do direito de proteção.
A lei em vigor prevê alguns casos de perda do direito de proteção, o que implicaria em tornar a cultivar domínio público. O projeto traz novas situações em que pode ocorrer o cancelamento do certificado de proteção, como o uso de publicidade enganosa.
A matéria caracteriza algumas situações consideradas como uso indevido do direito:
cobrança de royalties quando ainda não houver o título de proteção ou concordância do produtor rural;
não informar quanto corresponde ao valor do royalties no valor cobrado sobre o material de propagação;
quando houver publicidade enganosa.
Nesses casos, o titular do direito de proteção de uma nova cultivar será obrigado a indenizar o produtor rural e outras partes que ficaram lesadas. Essa indenização será em valores proporcionais aos danos morais e as perdas. O prazo para reclamar dessas situações é de três anos.
Consenso entre entidades
Antes da retirada da matéria, o projeto e as mudanças estavam acordadas entre diferentes entidades do setor, num processo de articulação feito internamente entre as associações e organismos que compõem o Instituto Pensar Agropecuário (IPA). O principal argumento usado para defender a proposta é o de que essas alterações ajudariam no desenvolvimento de diferentes culturas que hoje não são incentivadas.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Conferência internacional coloca etanol de milho no centro da estratégia do agro
A 3ª edição da Conferência Internacional sobre Etanol de Milho, promovida pela União Nacional do Etanol de Milho em parceria com a Datagro, ocorre nesta quinta-feira (16.04), em Cuiabá (MT), reunindo produtores, indústrias, investidores e autoridades para discutir o avanço de uma das cadeias mais dinâmicas do agronegócio brasileiro.
A escolha de Mato Grosso como sede reforça o peso do estado no setor. Hoje, a maior parte das usinas de etanol de milho em operação no Brasil está concentrada na região, impulsionada pela grande oferta de grãos e pela necessidade de agregar valor à produção local.
Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e Plínio Nastari presidente da Datagro na abertura da Conferencia
O evento está sendo realizado em um momento de expansão acelerada da indústria. A produção brasileira de etanol de milho deve superar 8 bilhões de litros na safra 2025/26, consolidando o país como um dos principais polos globais dessa tecnologia. O crescimento vem sendo sustentado pelo modelo de usinas flex, que operam com milho e cana, garantindo maior eficiência e uso contínuo da capacidade industrial.
A conferência reúne lideranças do setor para discutir desde avanços tecnológicos até desafios estruturais, como logística, financiamento e políticas públicas. Também estão na pauta as tendências do mercado internacional e o papel do Brasil na transição energética, com destaque para os biocombustíveis.
Outro ponto central do debate é a integração entre agricultura e indústria. O etanol de milho passou a funcionar como uma alternativa relevante de demanda para o produtor, reduzindo a dependência das exportações e contribuindo para maior estabilidade de preços, especialmente em anos de safra elevada.
Além do combustível, a cadeia também gera coprodutos com forte impacto econômico, como o DDG/DDGS, utilizado na alimentação animal, que tem ampliado a competitividade da pecuária, sobretudo em regiões produtoras.
Para o produtor rural, o avanço desse modelo representa uma mudança estrutural. A industrialização dentro do próprio estado encurta distâncias, reduz custos logísticos e cria novas oportunidades de renda, transformando o milho em matéria-prima não apenas de exportação, mas de energia e proteína.
Ao reunir os principais agentes da cadeia, a conferência busca alinhar estratégias e consolidar o papel do etanol de milho como vetor de crescimento do agro brasileiro nos próximos anos — com impacto direto sobre demanda, preços e agregação de valor no campo.
Fonte: Pensar Agro
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