Polícia Federal
PF captura foragido condenado por estupro de vulnerável em Porto Velho/RO
Polícia Federal
Porto Velho/RO – A Polícia Federal prendeu, nesta quinta-feira (12/2), um foragido da justiça condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e produção de cena de abuso sexual envolvendo criança ou adolescente.
O mandado de prisão foi expedido pela Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Após diligências e trabalho de inteligência, equipes da PF localizaram o condenado na rodoviária de Porto Velho/RO, quando ele tentava embarcar em um ônibus para fugir.
O homem foi encaminhado à unidade da Polícia Federal na capital rondoniense para os procedimentos devidos e, posteriormente, ao sistema prisional estadual, onde permanece à disposição do Poder Judiciário.
Nomenclatura e alerta
Embora o termo “pornografia infantil” ainda seja utilizado em nossa legislação, a comunidade internacional entende que o mais adequado é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida às vítimas.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades on-line dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco. É igualmente importante ensinar às crianças e aos adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, a fim de reforçar que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e de adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Tel. (69) 99972-8890/ (69) 3216-6208
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença.
O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada.
Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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