Polícia Federal
FICCO/SE desarticula esquema de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro
Polícia Federal
Aracaju/SE – Nesta quinta-feira (12/2), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Sergipe (FICCO/SE) deflagrou a Operação Fictus, com o objetivo de desarticular um esquema de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro.
Durante a ação, foram cumpridos seis mandados de prisão temporária e quatro mandados de busca e apreensão nos estados de Goiás, Alagoas e Sergipe. As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Garantias do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE). Os presos foram conduzidos à Superintendência Regional da Polícia Federal em Sergipe, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.
Foram apreendidos aproximadamente 50 kg de maconha e papelotes contendo outra substância entorpecente ainda sob análise pericial, além de um veículo que seria utilizado nas atividades criminosas.
A investigação teve início no ano passado, após apreensões de drogas realizadas nos estados de Goiás e no Distrito Federal.
A operação contou com o apoio do Departamento de Narcóticos da Polícia Civil (DENARC/PC/SE), do Grupo de Operações Penitenciárias Especiais (GOPE), do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e da CIPcães/PMSE, unidade especializada da Polícia Militar que atua com o emprego de cães farejadores em ações de detecção de entorpecentes.
A FICCO/SE é composta por integrantes da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), atuando de forma integrada no enfrentamento ao crime organizado.
Comunicação da Polícia Federal em Sergipe
Contato: (79) 79 98124-8401 / (79) 3234-8502
E-mail: [email protected]
@pfsergipe
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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