Polícia
Polícia Militar prende cinco pessoas por tráfico de drogas em Barra do Garças
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Equipes do 2º Batalhão e da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 5º Comando Regional prenderam quatro homens e uma mulher por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (7.1), em Barra do Garças. As prisões ocorreram em duas ações, onde também foram apreendidas porções de maconha e cocaína.
Em uma das ocorrências, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 2º BPM estava em patrulhamento pela Operação Tolerância Zero e recebeu denúncias sobre um ponto de venda de drogas, no bairro Nova Barra do Garças.
Os policiais localizaram o imóvel e confirmaram a ocorrência. No local, encontraram três homens e uma mulher, que foram abordados. Durante a revista na residência, foram apreendidas 17 porções de maconha, além de uma quantidade adicional da droga armazenada separadamente, e sete porções de cocaína.
Ainda no imóvel, também foram apreendidos objetos utilizados no tráfico de drogas, como balança de precisão, papel filme e aparelhos celulares. Todo o grupo recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia da cidade.
Na segunda ocorrência registrada, a equipe da Companhia Raio realizava motopatrulhamento pela área do Porto do Baé quando recebeu denúncia anônima informando que indivíduos estariam reunidos no local usando e vendendo drogas.
Com base nas informações levantadas, os policiais intensificaram as diligências e conseguiram localizar o suspeito às margens de um rio, nas proximidades de um estabelecimento da região. Durante a abordagem, os agentes encontraram com ele uma bolsa contendo dinheiro em espécie, além de porções de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína.
Diante do flagrante, o suspeito foi detido e encaminhado para a delegacia, juntamente com todo o material apreendido, para as providências legais cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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