Mato Grosso
Suspeito de ser o assassino de sargento em Cuiabá é preso no Rio de Janeiro
Mato Grosso
As forças de segurança prenderam, nesta quarta-feira (7.1), o suspeito de assassinar o sargento da Polícia Militar, Odenil Alves Pedroso, em maio de 2024.
O suspeito estava foragido da justiça e a prisão foi feita no município de Itaboraí, no Rio de Janeiro, após força-tarefa organizada pela Diretoria da Agência Central de Inteligência da Polícia Militar de Mato Grosso, da Subsecretaria de Inteligência da Polícia Militar do Rio de Janeiro, da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal e do Gaeco de Mato Grosso.
“Quero parabenizar a Polícia Militar por todo trabalho de inteligência nessa captura do suspeito. A atuação da polícia mostra que em Mato Grosso, as forças de segurança atuam com tolerância zero a qualquer crime praticado e que quem cometer crimes em nosso Estado será encontrado e preso”, destacou o governador Mauro Mendes.
O suspeito estava escondido no Complexo do Alemão e foi preso após sair do local para roubar uma residência no município de Itaboraí.
“Ele estava sendo acobertado no Rio de Janeiro, mas nossas forças de segurança estão preparadas e junto com as Polícias do Rio de Janeiro tiveram êxito na localização e monitoramento, até a prisão do suspeito. As forças de segurança de Mato Grosso nunca iriam parar até encontrar e prender o suspeito do assassinato do sargento Odenil”, explicou o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri.
Além da acusação de assassinato do sargento Odenil, o suspeito também tem passagens criminais por estupro, roubo e tráfico de drogas.
“Essa é a resposta que a Polícia Militar dá a quem comete crime em nosso Estado. Nada fica cego aos olhos da inteligência da Polícia Militar e ninguém ficará impune. Quero agradecer todo apoio, tanto aqui de nosso Estado, como do Rio de Janeiro, que tivemos para essa prisão”, afirmou o comandante-geral da PM, coronel Fernando Tinoco.
Assim que a transferência do suspeito for autorizada, ele será conduzido para Mato Grosso para cumprir os mandados de prisão e responder pelo crime.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Ação do MPMT assegura implantação de Família Acolhedora
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o município implante e coloque em funcionamento, no prazo de 12 meses, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes técnicas aplicáveis. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso argumentou que, apesar de o município manter serviços de acolhimento institucional, a legislação brasileira estabelece prioridade ao acolhimento familiar, por ser a alternativa mais adequada para assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem.Ao acolher os pedidos ministeriais, o Judiciário reconheceu a obrigação do município de estruturar e executar a política pública. A sentença ressaltou que a existência de unidades de acolhimento institucional não exime o poder público do dever de disponibilizar o serviço de acolhimento familiar, expressamente previsto no ECA.Além de determinar a implantação do programa no prazo máximo de 12 meses, a decisão fixou o prazo de 60 dias para a constituição formal de comissão ou grupo técnico responsável pela implementação do serviço. Também estabeleceu 120 dias para a apresentação de plano de ação e cronograma detalhado, contemplando, entre outros aspectos, as providências legislativas necessárias, a estrutura de pessoal, o planejamento orçamentário e os critérios para seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras.Ao analisar o caso, o juízo destacou que o direito à convivência familiar e comunitária possui status de garantia fundamental e enfatizou que a oferta do acolhimento familiar “não constitui mera opção política absolutamente livre do administrador”. Conforme consignado na sentença, cabe ao gestor definir a forma de implementação da política pública, mas não decidir sobre o seu cumprimento.A decisão também afastou as alegações de insuficiência orçamentária e de aplicação da chamada teoria da reserva do possível. Segundo o magistrado, “a mera inexistência de dotação orçamentária específica não basta para afastar obrigação destinada à concretização de direito fundamental submetido ao regime constitucional de prioridade absoluta”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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