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Deputado Dilmar Dal Bosco celebra vitória histórica para o agro de Mato Grosso após saída da Abiove da Moratória da Soja

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A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – Abiove – comunicou oficialmente ao Governo de Mato Grosso, nesta segunda-feira (5), sua desfiliação do pacto da Moratória da Soja. A decisão vem após a entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2025, da Lei Estadual 12.709, de 2024, regulamentada pelo Decreto 1.795, de 2025. Com isso, a referência para exigências ambientais volta a ser, de forma objetiva, a legislação brasileira, especialmente o Código Florestal, sem listas paralelas e sem condicionantes privados que extrapolem o que a lei já determina.

Para entender o peso dessa decisão, vale lembrar o que é a Moratória da Soja. Trata-se de um acordo voluntário criado em 2006, envolvendo tradings e organizações da sociedade civil, que  assou a vedar a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após um marco temporal, com a linha de corte consolidada em julho de 2008, mesmo quando a abertura ocorreu dentro das permissões legais. Na prática, o pacto virou um filtro comercial que, segundo o setor produtivo matogrossense, punia quem estava regular, ao impor uma régua diferente da lei
brasileira e interferir diretamente no acesso ao mercado.

Líder do governador, Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (UNIÃO), comemorou a saída da Abiove e salientou que a Assembleia Legislativa foi fundamental na atuação política quando decidiu encarar de frente o problema e buscar uma solução para o estado e o produtor. “Como deputado estadual e líder do governo Mauro Mendes na Assembleia Legislativa, a defesa sempre foi simples e inegociável, segurança jurídica para quem produz e respeito ao Código Florestal como limite, tanto para cobrar, quanto para reconhecer quem está certo. Em uma das discussões públicas sobre o tema, a posição que eu tenho repetido ficou clara, que se você desmatou dentro da legalidade, daquilo que o nosso Código Florestal permite, ninguém pode impedir você de comercializar o seu produto”, disse Dal Bosco.

Dilmar ainda explicou que a saída da Abiove, anunciada hoje, traduz esse embate em consequência prática, as empresas deixam o pacto e passam a operar, como qualquer agente econômico, com base na legislação ambiental do país e nos instrumentos oficiais de controle. “Eu já disse, e sustento, que o centro dessa discussão nunca foi afrouxar regra, foi impedir abuso comercial travestido de exigência, elas devem respeitar a legislação vigente, porque no Brasil a obrigação ambiental existe, é fiscalizável e tem punição para quem desmata ilegalmente e Mato Grosso não é diferente”, disse.

A partir de agora, a disputa muda de terreno, sai do campo das amarras privadas e volta para o trilho institucional, com lei, decreto, órgãos de controle e previsibilidade. Isso não é salvo-conduto para ilegalidade, ao contrário, reforça o recado que precisa ser repetido sem rodeio, quem desmata fora da lei tem de ser responsabilizado. Quem preserva, produz e cumpre cada exigência do Código Florestal não pode ser tratado como suspeito permanente. “É por isso que sigo firme nessa pauta, porque defender o produtor legal de Mato Grosso é defender emprego, renda, arrecadação e a credibilidade de um estado que já preserva muito dentro da porteira e que não aceita ser julgado por regras que não passaram pelo Congresso, nem pelo crivo da lei brasileira”, finalizou Dal Bosco.

Fonte: Política MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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