Mato Grosso
Autor de furto mediante arrombamento de veículo é preso em flagrante pela Polícia Civil
Mato Grosso
Um homem, identificado como autor de um crime de furto qualificado mediante arrombamento de veículo, ocorrido na região central da capital, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na terça-feira (30.12), em rápida ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.
As investigações tiveram início após a vítima registrar o boletim de ocorrência e relatar o arrombamento e o furto de objetos do interior de seu veículo, ocorrido em via pública, nas proximidades da Avenida Fernando Corrêa da Costa.
Com base nas informações repassadas, os policiais iniciaram as diligências, realizando a análise de câmeras de segurança públicas e privadas localizadas na região. Durante os trabalhos, os investigadores identificaram o veículo utilizado na ação criminosa, flagrado circulando pela região minutos antes e depois do crime.
Com o aprofundamento das investigações, foi possível rastrear o deslocamento do automóvel e identificar o condutor, sendo realizada a abordagem policial do suspeito em via pública. No momento da abordagem, o suspeito apresentou resistência, sendo necessária a utilização moderada da força para contê-lo.
Durante a revista pessoal, foi localizado com ele um aparelho eletrônico utilizado para bloqueio de sinais de travamento de veículos, conhecido como “Chapolin”, equipamento comumente empregado em crimes de furto mediante arrombamento.
Dando continuidade às diligências, os policiais civis se deslocaram até endereços vinculados ao investigado, onde foram apreendidos diversos objetos de origem suspeita, entre eles bolsas, perfumes, aparelhos celulares, acessórios, dinheiro em espécie, além de outros bens compatíveis com produtos de crimes de roubo e furto.
O suspeito possui antecedentes criminais e já foi investigado por outros crimes graves. “O prejuízo causado à vítima, apenas no caso apurado, é estimado em aproximadamente R$ 3 mil, sem considerar os danos materiais decorrentes do arrombamento do automóvel”, disse o delegado Hugo Abdon de Araújo Lima.
Todos os materiais foram apreendidos, assim como o veículo utilizado na prática delituosa. O suspeito foi conduzido à Derf, interrogado pelo delegado Hugo Abdon de Araújo Lima e autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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