Agricultura
STF antecipa cronograma, leva marco temporal ao plenário e pode decidir ainda esta semana
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O Supremo Tribunal Federal promoveu uma reviravolta no calendário do marco temporal e pode concluir ainda nesta semana o julgamento das ações que discutem a lei aprovada pelo Congresso. A mudança ocorreu após o relator, ministro Gilmar Mendes, pedir a migração do caso para o plenário virtual, onde o processo ficará aberto para votos até quinta-feira, 18, caso não haja pedido de vista ou de destaque.
Na semana passada, o tribunal havia apenas concluído a etapa de sustentações orais, o que indicava que a votação dos ministros só aconteceria em 2026. Com a decisão de levar o caso ao plenário virtual nesta segunda-feira, 15, o julgamento ganhou ritmo e abriu a possibilidade de desfecho ainda em 2025, desde que nenhum ministro interrompa a análise.
Gilmar Mendes apresentou um voto de 228 páginas em que considera inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que fixa 5 de outubro de 1988 como marco para caracterizar terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O relator argumenta que impor esse limite temporal inverte o ônus da prova e vulnera a proteção constitucional dos direitos originários, ao exigir demonstração de posse exatamente na data da promulgação da Constituição ou de “renitente esbulho”.
Até o início da tarde desta terça-feira (16.12), os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin haviam acompanhado o relator, formando um placar de 3 a 0 pela inconstitucionalidade do marco temporal previsto na lei. Os demais sete ministros ainda não haviam registrado seus votos, mas a votação segue aberta até as 23h59 de quinta-feira.
Embora afaste o marco temporal, Mendes considerou constitucionais dispositivos que tratam de indenizações a proprietários ou possuidores não indígenas em áreas a serem demarcadas, desde que a ocupação tenha começado antes de 1988 e sem presença direta de indígenas. O voto admite a permanência dessas pessoas nas áreas até o pagamento da indenização pela União, incluindo o valor da terra nua e benfeitorias úteis e necessárias.
O relator também propõe que pedidos de demarcação ainda não analisados e processos administrativos protocolados antes do julgamento sejam organizados em uma lista pública de antiguidade e concluídos em até dez anos. Ele menciona a existência de 231 processos administrativos em curso e cerca de 530 pedidos de reivindicação ainda não divulgados pela Funai, apontando omissão inconstitucional do Executivo no cumprimento do prazo de cinco anos previsto no ADCT para concluir as demarcações.
Flávio Dino e Cristiano Zanin concordaram com a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal, mas fizeram ressalvas a outros trechos da lei. Ambos defenderam que sejam derrubados dispositivos que regulam o usufruto das terras demarcadas sob administração de órgão federal com participação indígena, bem como regras de suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos cujos laudos embasam demarcações.
Após o voto de Mendes, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota em que elogia pontos como o direito de permanência temporária de ocupantes de boa-fé até o pagamento de indenização, o que, na avaliação da bancada, evita remoções imediatas sem solução definida.
Ao mesmo tempo, a FPA manifestou preocupação com a retirada do dispositivo que consagra o marco temporal, argumentando que esse ponto é central para garantir previsibilidade e reduzir disputas fundiárias, e anunciou que seguirá trabalhando pela aprovação da PEC do marco temporal no Congresso, já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara
Fonte: Pensar Agro
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Conferência internacional coloca etanol de milho no centro da estratégia do agro
A 3ª edição da Conferência Internacional sobre Etanol de Milho, promovida pela União Nacional do Etanol de Milho em parceria com a Datagro, ocorre nesta quinta-feira (16.04), em Cuiabá (MT), reunindo produtores, indústrias, investidores e autoridades para discutir o avanço de uma das cadeias mais dinâmicas do agronegócio brasileiro.
A escolha de Mato Grosso como sede reforça o peso do estado no setor. Hoje, a maior parte das usinas de etanol de milho em operação no Brasil está concentrada na região, impulsionada pela grande oferta de grãos e pela necessidade de agregar valor à produção local.
Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e Plínio Nastari presidente da Datagro na abertura da Conferencia
O evento está sendo realizado em um momento de expansão acelerada da indústria. A produção brasileira de etanol de milho deve superar 8 bilhões de litros na safra 2025/26, consolidando o país como um dos principais polos globais dessa tecnologia. O crescimento vem sendo sustentado pelo modelo de usinas flex, que operam com milho e cana, garantindo maior eficiência e uso contínuo da capacidade industrial.
A conferência reúne lideranças do setor para discutir desde avanços tecnológicos até desafios estruturais, como logística, financiamento e políticas públicas. Também estão na pauta as tendências do mercado internacional e o papel do Brasil na transição energética, com destaque para os biocombustíveis.
Outro ponto central do debate é a integração entre agricultura e indústria. O etanol de milho passou a funcionar como uma alternativa relevante de demanda para o produtor, reduzindo a dependência das exportações e contribuindo para maior estabilidade de preços, especialmente em anos de safra elevada.
Além do combustível, a cadeia também gera coprodutos com forte impacto econômico, como o DDG/DDGS, utilizado na alimentação animal, que tem ampliado a competitividade da pecuária, sobretudo em regiões produtoras.
Para o produtor rural, o avanço desse modelo representa uma mudança estrutural. A industrialização dentro do próprio estado encurta distâncias, reduz custos logísticos e cria novas oportunidades de renda, transformando o milho em matéria-prima não apenas de exportação, mas de energia e proteína.
Ao reunir os principais agentes da cadeia, a conferência busca alinhar estratégias e consolidar o papel do etanol de milho como vetor de crescimento do agro brasileiro nos próximos anos — com impacto direto sobre demanda, preços e agregação de valor no campo.
Fonte: Pensar Agro
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