Agricultura
Agronegócio comercializou R$ 73,7 bilhões em novembro. R$ 605 bi no ano
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As exportações do agronegócio brasileiro encerraram novembro em R$ 73,7 bilhões, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) compilados pela Consultoria Agro do Itaú BBA. O valor representa alta de 6% em relação ao mesmo período de 2024, sustentado sobretudo pelo avanço da soja, das carnes e do milho.
De janeiro a novembro, o agronegócio brasileiro já acumula R$ 605 bilhões exportados. A combinação de safra volumosa, demanda global consistente e ampliação de mercados reforça a posição do País como um dos maiores fornecedores mundiais de alimentos, fibras e bioenergia.
O comportamento distinto entre os principais produtos reflete o cenário internacional de ajustes nas cotações e de demanda ainda firme por alimentos, fibras e energia renovável.
O complexo soja voltou a ser o principal vetor de crescimento. Foram 4,2 milhões de toneladas exportadas, aumento de 64% sobre novembro de 2024. O preço médio permaneceu estável, em torno de R$ 2.394 por tonelada.
Entre os derivados, o farelo registrou 1,7 milhão de toneladas, ligeira alta de 2,5% nos volumes, mas com queda de 18% nos preços, agora em R$ 1.771/t. Já o óleo de soja, embora tenha recuado 47% em volumes (52 mil toneladas), apresentou valorização de 17% no preço médio, para R$ 6.234/t.
As exportações de carne bovina in natura seguiram em ritmo robusto, com alta de 40% nos embarques, que somaram 318,5 mil toneladas. Com preço médio de R$ 30.298/t, 13% acima do registrado um ano antes, a receita do mês alcançou R$ 9,63 bilhões.
As outras proteínas tiveram desempenho mais moderado. A carne de frango in natura caiu 6,5%, chegando a 377 mil toneladas, com preço estável (R$ 10.639/t). A carne suína recuou 14% no volume embarcado, totalizando 93 mil toneladas, e teve queda de 2% no preço médio, para R$ 13.742/t.
As exportações de etanol somaram 66 mil m³, retração de 38%, apesar da alta de 10% no preço médio, hoje em R$ 3.597/m³. No açúcar VHP, o volume caiu 4,2% e os preços recuaram para R$ 2.048/t, queda de 21%. O açúcar refinado avançou 13% em volume, atingindo 377 mil toneladas, mas com preço médio de R$ 2.280/t, 22% inferior ao de 2024.
O milho teve desempenho positivo: 5 milhões de toneladas exportadas, alta de 6,4% no comparativo anual, com preço médio 5,5% maior (R$ 1.185/t).
O algodão manteve ritmo forte, com alta de 34% nos embarques, totalizando 403 mil toneladas, embora com preços 12% menores (R$ 8.745/t). A celulose também avançou: 1,85 milhão de toneladas, alta de 14%, com preço médio levemente menor (R$ 2.793/t).
O café verde sofreu recuo de 26% nos volumes exportados, chegando a 212 mil toneladas, mas compensou parcialmente com forte valorização de 47% nos preços, agora em R$ 38.797/t. O suco de laranja teve queda de 20% no volume exportado e preço médio de R$ 18.931/t, baixa de 18%.
A decisão dos Estados Unidos de zerar tarifas para a maior parte dos produtos agrícolas brasileiros — medida válida desde 13 de novembro — ajudou a reaquecer o fluxo comercial no mês. As vendas do agro para o mercado americano somaram R$ 3,54 bilhões, alta de 19% em relação a outubro, ainda que permanecendo 57% abaixo do nível registrado em novembro do ano passado.
A isenção beneficia itens como carne bovina, café, suco de laranja e frutas frescas e secas, incluindo manga, castanha, mamão, banana e açaí. A expectativa é de recomposição gradual dos volumes nos próximos meses.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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