Cuiabá

Conselheiros aprovam projetos de Lei do Marco Zero e da zona de urbanização em Cuiabá

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Cuiabá

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (9), dois importantes Projetos de Lei que representam avanços significativos para o desenvolvimento urbano e sustentável de Cuiabá. Ambos serão enviados pelo Executivo Municipal para aprovação na Câmara Municipal, com o objetivo de que entrem em pauta para serem apreciados ainda neste ano.

O primeiro projeto institui o Marco Zero de Regularização Imobiliária, medida que permitirá que grande parte da população com imóveis em situação irregular possa, finalmente, regularizar suas propriedades. Com a nova legislação, todos os imóveis concluídos e em conformidade com as normas municipais até 17 de setembro de 2025 poderão solicitar a regularização junto à Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O procedimento contará com condições facilitadas de pagamento do ISS, com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes, conforme solicitado pelo prefeito Abilio Brunini. A iniciativa reforça o compromisso do município em promover segurança jurídica, organização urbana e inclusão social.

O segundo projeto aprovado disciplina a possibilidade de criação de uma Zona de Urbanização Específica com Característica Privada (ZUEP), localizada fora da zona urbana. Trata-se de empreendimentos que poderão desenvolver estruturas comerciais próprias e fomentar novas áreas de crescimento econômico e habitacional, respeitando princípios de sustentabilidade e planejamento territorial. Além disso, a infraestrutura mínima básica (transporte, coleta de lixo etc.) ficará, exclusivamente, por conta do empreendedor, e não do poder público.

A proposta representa uma estratégia moderna de ocupação, ampliando oportunidades e fortalecendo o desenvolvimento integrado da cidade.

Na oportunidade, o secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e presidente do CMDE, José Afonso Botura Portocarrero, ressaltou que “as aprovações refletirão importantes inovações no planejamento da cidade e deverão ser acompanhadas de um eficiente monitoramento, visando impedir o crescimento desordenado da cidade”.

Também foram aprovados o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) de outros dois empreendimentos que serão construídos em Cuiabá — um residencial, na região do Clube Monte Líbano, e outro comercial, no Jardim das Américas.

Foram ainda empossados conselheiros suplentes: Eduardo Garcia, representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regulação Fundiária; Gustavo Vandoni da Silva, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Agricultura; Patrícia Albuquerque Cavalcanti, da Procuradoria-Geral do Município; e Geissiane Thalita, da Secretaria de Governo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Vigilância orienta sobre consumo seguro de alimentos em ação do programa Ambulantes em Ordem

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A Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, alerta a população sobre os cuidados no consumo de alimentos em restaurantes, bares e com vendedores ambulantes nas vias públicas, além de reforçar a importância de adquirir produtos apenas em locais regularizados, que possuam o Termo de Permissão de Uso (TPU) para atuação legal em Cuiabá.

A ação integra o programa Ambulantes em Ordem, coordenado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), com foco no combate ao comércio irregular, especialmente nas vias públicas e no entorno das unidades de saúde da capital. A ação coíbe a venda de alimentos em condições que comprometem a segurança sanitária nas unidades de saúde.

No caso dos ambulantes, é fundamental que o consumidor verifique se o profissional possui o TPU, documento emitido pela Sorp após análise do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso, formado por diferentes órgãos municipais. De caráter pessoal e intransferível, o termo tem validade de um ano e autoriza a permanência do ambulante no local determinado.

Para restaurantes, bares, mercados e indústrias de alimentos, os Alvarás de Localização e Funcionamento, assim como o Alvará Sanitário, devem estar afixados em local visível ao público, garantindo que o estabelecimento passou por vistoria e atende às normas vigentes.

Entre as orientações repassadas à população, está a de evitar o consumo de molhos caseiros mantidos em bisnagas sobre as mesas sem refrigeração, como maionese verde ou rosê. A recomendação é dar preferência a sachês industrializados e lacrados, que oferecem maior segurança. As condições de higiene também são determinantes para prevenir riscos à saúde. O ambiente precisa estar limpo e organizado, e o manipulador de alimentos deve utilizar uniforme limpo. A adoção das medidas previne intoxicações alimentares, alergias, reações adversas e contaminações químicas ou biológicas, além de reduzir os riscos decorrentes do uso inadequado de produtos.

Em caso de irregularidades ou suspeita de intoxicação alimentar, a orientação é formalizar denúncia para proteger outros consumidores. A Vigilância Sanitária de Cuiabá atende pelo telefone 65 3318-6058 ou diretamente na sede do órgão e a Ouvidoria do SUS, atende na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Situações relacionadas à comercialização de produtos vencidos ou impróprios também podem ser encaminhadas ao Procon Municipal.

Confira outros pontos de atenção para o consumidor:

• Se o local onde você consome está limpo e organizado;
• Se o manipulador de alimentos está de uniforme limpo, cabelo protegido com touca, gorro ou boné, mãos limpas, unhas cortadas sem esmaltes, e ausência de adornos (brincos; anéis, pulseiras);
• Se o manipulador tem bons hábitos pessoais durante o desempenho das atividades, tais como: não fumar, conversar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento;
• Validade dos produtos: a embalagem deve estar íntegra, sem avarias e sinais de deterioração e dentro do prazo de validade. Desconfie de produtos que apresentem ausência de rotulagem ou sinais de reetiquetagem.
• Produtos prontos para o consumo devem estar protegidos de poeira (tampados) e, quando necessário, armazenados em temperatura adequada (gelado ou quente, conforme o caso);
• Para ambulante de alimentos, deve-se evitar molhos caseiros (como maionese verde ou rosê) que ficam em bisnagas sobre a mesa sem refrigeração. Prefira sempre os saches individuais e industrializados. Para consumo de bebidas, opte pelos canudos embalados individualmente;
• Se o gelo utilizado em bebidas tenha procedência (apresente rótulo com as descrições do produto e sua origem).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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