Polícia Federal
PF combate importação ilegal de aparelhos de transmissão de radiofrequência
Polícia Federal
Polícia Federal
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
-
Entretenimento6 dias atrásGil Coelho se emociona ao segurar a filha pela primeira vez: ‘Dentro de mim desabou’
-
Polícia6 dias atrásVárzea Grande amplia obras de infraestrutura e avança em novas ruas dos bairros Paiaguás e Nova Fronteira
-
Esportes7 dias atrásCruzeiro e Atlético-MG empatam no Mineirão e deixam vaga na semifinal em aberto
-
Esportes7 dias atrásPalmeiras fecha preparação para clássico com o Santos pelas quartas da Copa do Brasil
-
Agricultura6 dias atrásSafra chega a 705 milhões de toneladas com avanço do etanol e recuo do açúcar
-
Esportes7 dias atrásNeymar é relacionado pelo Santos para clássico contra o Palmeiras pela Copa do Brasil
-
Entretenimento6 dias atrásAna Paula Siebert acompanha Roberto Justus para a Shanghai e mostra detalhes
-
Polícia7 dias atrásAlunos da rede municipal aprendem sobre preservação ambiental em palestras e exposição de animais silvestres
