Polícia Federal
PF apreende mais de 600kg de cocaína em Blumenau/SC e prende dois homens
Polícia Federal
Itajaí/SC. A polícia Federal apreendeu, na tarde desta terça-feira (2/12), 613 KG de cocaína e prendeu um homem em flagrante, durante ação voltada a repressão ao tráfico internacional de drogas. A ação aconteceu na cidade de Blumenau/SC e contou com o apoio da Polícia Militar de Santa Catarina.
O local investigado, onde foi cumprido um mandado de busca e apreensão e localizada a droga, trata-se de um galpão pertencente a uma empresa de exportação de ligas metálicas, estando a droga escondida dentro de um bunker no subsolo do imóvel, sendo necessário o uso de máquinas pesadas para desobstrução da entrada.
Após as informações colhidas durante a apreensão da droga, a Polícia Federal representou pela prisão de um dos suspeitos e buscas em um endereço residencial ligado a ele, em Florianópolis/SC, onde foram apreendidos vários veículos, embarcações joias e documentos.
Durante as investigações que resultaram na apreensão da droga e na prisão dos dois homens (um em flagrante e outro por mandado de prisão), a Polícia Federal constatou que a empresa estaria sendo usada como fachada para viabilizar um esquema permanente de remessa de cocaína à Europa, sendo o imóvel utilizado para preparo e armazenamento da droga antes do transporte internacional.
As investigações apontam, ainda, para a existência de uma estrutura criminosa internacional, com base operacional em Santa Catarina, que combinava elementos empresariais, apoio logístico de brasileiros e liderança de estrangeiros.
Entre os investigados, a Polícia Federal identificou cidadãos britânicos, procurados internacionalmente, com histórico criminal relacionado ao tráfico internacional de drogas na Inglaterra.
Atendimento à imprensa
Horário: 10h30
Local: Superintendência da PF em Santa Catarina
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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