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PF deflagra Operação Ponto Fraco na Baixada Fluminense

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Volta Redonda/RJ. Nesta terça-feira, 2/12, a Polícia Federal deflagrou a Operação Ponto Fraco com o objetivo de aprofundar as investigações sobre a atuação de uma organização criminosa responsável por realizar saques indevidos mediante a utilização de documentação fraudulenta.

Policiais federais da Delegacia da PF em Volta Redonda cumprem três mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, com o apoio de policiais da Delegacia da PF em Nova Iguaçu. As medidas judiciais foram expedidas pela 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

As investigações tiveram início a partir de notícia encaminhada à Polícia Federal, relatando que um cliente da Caixa Econômica Federal teve sua conta corrente acessada de forma fraudulenta em uma agência situada em Barra do Piraí. Na ocasião, o criminoso realizou dois saques: o primeiro no valor de R$ 37.500,00 e o segundo de R$ 30.050,00.

Durante o curso das apurações, foram identificadas fragilidades no sistema de identificação e credenciamento de clientes na referida agência. As diligências permitiram a identificação dos envolvidos no esquema criminoso estabelecido em Duque de Caxias/RJ, incluindo o indivíduo apontado como principal articulador do esquema fraudulento.

Os materiais apreendidos no decorrer da ação serão analisados pela perícia criminal federal a fim de esclarecer a dinâmica do crime, identificar outros possíveis envolvidos e verificar se o grupo praticou golpes adicionais contra instituições financeiras ou clientes.

A Polícia Federal reforça o alerta à população sobre a importância da proteção de dados pessoais e cuidados na utilização de serviços bancários. A exposição de informações sensíveis pode facilitar a ação de criminosos.

Além disso, é fundamental manter atenção redobrada e adotar medidas de segurança para evitar golpes dessa natureza, reforçando a importância da preservação dos dados pessoais e da verificação da autenticidade de contatos e solicitações recebidas.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal

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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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