Mato Grosso

Operação integrada cumpre bloqueio de R$ 33 milhões de empresa investigada por fraude fiscal

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Mato Grosso (Cira-MT) cumpriu, nesta terça-feira (2.12), mais uma etapa da Operação De Volta ao Caixa, com o bloqueio de bens, contas bancárias, veículos e imóveis vinculados a uma empresa do setor de indústria e comércio de cereais.

A decisão judicial foi concedida pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, em Cuiabá, que determinou o bloqueio de valores, a restrição de veículos via Renajud – sistema que permite restrições em veículos em todo o território nacional, impossibilitando sua comercialização, além do sequestro de um imóvel pertencente ao grupo investigado.

O objetivo é assegurar que o patrimônio permaneça disponível para futura reparação do dano causado pelas fraudes.

Segundo as investigações da Polícia Civil, conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), com apoio técnico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e manifestação do Ministério Público Estadual, foram identificados indícios de omissão de registros fiscais, escrituração irregular e uso indevido de benefícios tributários do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), o que gerou débitos tributários definitivos superiores a R$ 33 milhões, referentes a ICMS não recolhido entre 2012 e 2016.

Para o delegado Walter de Melo Fonseca Júnior, titular da Delegacia Fazendária, a medida reforça o caráter estratégico do trabalho integrado do Cira.

“A Operação De Volta ao Caixa demonstra que o Estado de Mato Grosso está atuando de forma firme, técnica e coordenada para impedir que grandes devedores contumazes se beneficiem de práticas fraudulentas. O bloqueio assegura que o patrimônio ilícito não desapareça antes do ressarcimento ao erário, fortalecendo a justiça fiscal e protegendo a sociedade mato-grossense.”

Já o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, da Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária, destacou que a integração dos órgãos têm dado resultados positivos.

“A integração entre os órgãos de investigação, fiscalização e persecução no âmbito do Cira vem garantindo maior efetividade na recuperação dos ativos desviados. Cada instituição traz sua especialidade, e essa soma de competências é o que possibilita romper esquemas sofisticados e assegurar que o patrimônio retorne ao caixa público.”

O Cira-MT é composto pelo Ministério Público Estadual (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SesP – MT), Polícia Civil e Secretaria de Fazenda (Sefaz). As instituições atuam de forma coordenada e permanente no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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