Cuiabá

Lei que garante atendimento prioritário a crianças vítimas de violência sexual é aprovada

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Cuiabá

Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 

Com 22 votos favoráveis, a Câmara de Cuiabá aprovou nesta quinta-feira (27), em segunda votação, lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) que garante atendimento psicológico prioritário  na rede municipal de saúde a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual. A proposta garante que esse público tenha preferência na marcação e realização de consultas psicológicas em unidades próprias, conveniadas ou contratadas do Sistema Único de Saúde no município. A matéria agora segue para sanção do prefeito Abilio Brunini (PL).

A proposta aprovada determina que a prioridade seja válida para casos comprovados de abuso ou exploração sexual, atestados por laudo médico ou pericial emitido por autoridade competente. A norma, se instituída alcança toda a rede municipal de saúde, o que inclui desde unidades básicas até serviços especializados em saúde mental, quando houver oferta de psicólogos vinculados ao SUS.

Na justificativa, Ranalli destaca que a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das mais graves violações de direitos humanos e cita dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que apontam mais de 45 mil casos anuais de abuso e exploração sexual de menores no país, com predominância de vítimas meninas entre 7 e 14 anos. O vereador argumenta que as marcas psicológicas deixadas por esse tipo de crime, se não tratadas de forma adequada, tendem a se transformar em transtornos emocionais severos ao longo da vida.

O projeto se ancora em um conjunto de normas nacionais e internacionais que tratam da proteção integral da infância. Entre elas estão a Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta de crianças e adolescentes no acesso à saúde e na proteção contra toda forma de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8.080, de organização básica do SUS, e a Lei 12.845 de 2013, que determina atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual. A Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao ordenamento brasileiro, também é citada como base para a garantia de apoio psicológico e social às vítimas.

A lei de Ranalli, que é presidente da Comissão de Criança e Adolescente no Poder  Legislativo, menciona ainda como referência a Lei 3.372 de 2024, do município de Manaus, que já assegura prioridade no atendimento psicológico a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual na rede municipal local. A ideia é que Cuiabá se alinhe a esse tipo de iniciativa, reforçando a responsabilidade do poder público na recuperação emocional de vítimas de uma das formas mais cruéis de violência.

“Apesar do avanço na legislação, a efetividade da medida dependerá de como a Secretaria Municipal de Saúde regulamentará a prioridade na prática. A lei não cria novos cargos nem amplia automaticamente o número de psicólogos na rede, o que exige organização de filas, definição de protocolos para comprovação dos casos e articulação com órgãos como Conselho Tutelar, Ministério Público e rede socioassistencial, a fim de evitar que a exigência de laudos se transforme em barreira para o início do atendimento”, destaca o parlamentar.

Com a sanção da lei, o Executivo ficará responsável por estabelecer fluxos e diretrizes para garantir que as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual sejam atendidos com prioridade, de forma ágil e humanizada, na rede de saúde do município.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá

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Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.

O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.

No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.

No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.

O que é o ISSQN?

O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.

Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.

Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.

Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.

Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?

Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.

Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.

Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.

Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.

“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.

Como aderir

A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.

Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.

O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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