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PF mobiliza Grupos de Pronta Intervenção para reforçar a segurança da COP30

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Belém/PA. A Polícia Federal mobilizou os Grupos de Pronta Intervenção (GPI) para reforçar a segurança da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), realizada em Belém. As unidades destacadas vieram dos estados de Rondônia, Amapá, Maranhão, Rio Grande do Sul, Ceará, Acre e Piauí, além do efetivo do GPI local.

Sob a coordenação do Comando de Operações Táticas (COT), os GPIs integram o esquema de segurança do evento, com foco em ações de retomada de edificações, gerenciamento de crises, combate ao terrorismo e proteção de dignitários nacionais e estrangeiros.

Essas equipes representam a força de resposta imediata da PF, altamente treinada para atuar em situações críticas e de grande complexidade. A atuação conjunta, durante a COP30, tem como objetivo aprimorar o nível de prontidão operacional, estimular o intercâmbio técnico entre as unidades e reforçar o compromisso da instituição com a excelência e a segurança pública em eventos internacionais de grande porte.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará

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Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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