Opinião
PODER LEGIFERANTE
Opinião
Não há dúvida que uma sociedade, por menor que ela se agrupe, consiga subsistir sem normas de conduta, sejam elas quais forem, todavia, essa necessidade passa por um processo que exige, obrigatoriamente, munus publico e, talvez, o mais importante, inteligibilidade do cotidiano.
Somente se molda regramentos válidos e legítimos quando a sua moldagem passa pela existência de um colegiado que represente cada parcela da sociedade. Para tanto, tais parcelas, naturalmente, não são homogêneas, tampouco, homocêntricas, mas simheterogêneas que, por muitas vezes, principalmente em dias atuais, acabam por revelar repulsão, decorrente dosclamores políticos-partidárias.
Ocorre que, apenas em um Estado absolutista, não há convergência das divergências, situação diversa do atual Estado Democrático de Direito adotado pelo constituinte originário, quando da formulação da atual carta de princípios, popularmente aclamado como Carta Cidadã.
Pari-passu, em um país continental, construído por diferentes, não seria diverso esperar que tais diferenças se fizessem presentes na Ágora legislativa. Alguns podem pensar que isso seria um prejuízo ao Poder Legiferante (poder de editar as normas de condutas sociais), pobres tolos, pois é aí que se fortalece o poder coletivo.
Legiferar é o processo que, peremptoriamente, necessita da heterogeneidade, de fragmentos de um mesmo, mas diferentes, que se unem para montar um mosaico refletivo de uma sociedade viva, iluminada, não obscura.
Não se pode, também, ignorar a tecnicidade, tão importante quanto o poder e o conteúdo, garantindo que não haja, sequer, inconvencionalidade, tampouco inconstitucional ou ilegalidade, se ordem formal ou material.
O Poder Legiferante não pode adotar, e nem aceitar, descaminhos tórridos que tentem impor preferências ou visões míopes que não agreguem a todos, absolutamente todos, sempre pelo agrado do respeito, disciplina, interesse público e fim comum.
Enfim, houve, há e haverá o Poder Legiferante, posto quenão existe sociedade justa e solidária sem que os clamores sociais passem pela formalização de comportamentos e conteúdos programáticos de valoração humanos e social, o que deve ocorrer, sem duvida, pelo respeito ao diferente, transformando frações em algo inteiro, sólido, que deseja um todo, para todos.
THIAGO COELHO DA CUNHA, Advogado, servidor da Câmara Municipal de Várzea Grande, pós-graduado em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, Pós-graduado em Direito Individual, Coletivo e Previdenciário pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Mestrando pela Ambra University.
Opinião
TJ-MT derruba liminar e mantém eleição da Mesa Diretora em VG
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) derrubou, na noite desta quarta-feira (13), a liminar que suspendia a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. A decisão foi assinada pela desembargadora plantonista Vandymara Zanolo, que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento apresentado pela própria Casa Legislativa. O processo tramita sob sigilo.
Com a nova decisão, volta a ter validade o ato convocatório publicado pelo presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira, que marcou para esta quinta-feira (14) a sessão extraordinária destinada à eleição interna da Mesa Diretora.
A votação havia sido suspensa na terça-feira (12), após liminar concedida pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, atendendo pedido de cinco vereadores que questionaram a legalidade da antecipação do pleito.
Na decisão, a desembargadora destacou três pontos principais para derrubar a liminar. O primeiro foi a presunção de constitucionalidade do artigo 24, parágrafo 5º, da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a eleição da Mesa Diretora no segundo ano da legislatura. Segundo a magistrada, a norma vem sendo aplicada desde 2014, sem qualquer declaração de inconstitucionalidade.
Outro ponto analisado foi a possível existência de litispendência. Conforme a decisão, os mesmos parlamentares já haviam ingressado anteriormente com ação semelhante, que acabou extinta sem resolução do mérito por ausência de ato coator concreto. O recurso dessa ação ainda tramita no TJ-MT.
A desembargadora também considerou o risco de prejuízo ao funcionamento da Câmara Municipal caso a suspensão fosse mantida. Para ela, a realização da eleição não gera dano irreversível, já que eventual irregularidade pode ser discutida posteriormente pela Justiça, inclusive com possibilidade de anulação do pleito e convocação de nova votação.
Com a decisão do TJ-MT, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande está mantida e deve ocorrer nesta quinta-feira.
-
Entretenimento7 dias atrásCarolina Dieckmann radicaliza no visual para viver Dina em remake de ‘A Viagem’
-
Polícia6 dias atrásTraficante foragido da Justiça é preso pela Polícia Civil com arma e drogas na zona rural de Confresa
-
Cuiabá5 dias atrásPrefeitura garante linha especial e gratuita para o evento Classic Pantanal
-
Polícia5 dias atrásPolícia Civil prende quatro pessoas e desarticula ponto de venda de entorpecentes em Cuiabá
-
Mato Grosso5 dias atrásAudiência debate vagas em creches de Várzea Grande e município terá 10 dias para apresentar planejam
-
Cuiabá5 dias atrásPrefeitura de Cuiabá dá início à linha de cuidado bariátrico e amplia atendimento de alta complexidade
-
Polícia5 dias atrásPolícia Civil prende suspeitos envolvidos com tráfico de drogas e roubo em Nossa Senhora do Livramento
-
Polícia4 dias atrásPolícia Militar conduz quatro suspeitos e resgata três homens vítimas de sequestro e tortura
