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Polícia Civil deflagra operação contra o tráfico de drogas em Ponte Branca

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A Polícia Civil deflagrou, nesta terça-feira (14.10), a Operação Sintonia, visando desarticular pontos de venda de drogas instalados no município de Pontes Branca (491 km ao sul de Cuiabá).

Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão domiciliar decretados pela juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Alto Araguaia.

As ordens judiciais foram expedidas embasadas nas investigações da Delegacia de Polícia Alto Araguaia. Os suspeitos são investigados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Conforme o delegado de Alto Araguaia, Marcos Paulo Batista de Oliveira, os alvos das buscas foram dois endereços utilizados pelos suspeitos, de 38 anos e 28 aos, respectivamente, para a prática criminosa.

Os suspeitos passaram a ser investigados no mês de junho deste ano, após a abordagem de uma pessoa usuária. Na ocasião foram apreendidas porções de maconha adquiridas dos dois fornecedores.

Deste então os policiais civis descobriram que as duas casas eram usadas para a venda ilícita, razão pela qual a Polícia Civil representou pelos pedidos de busca e apreensão dos locais.

“O trabalho operacional resultou na apreensão de balança de precisão e de aparelhos celulares que serão periciados para continuidade das diligências investigativas”, destacou o delegado Marcos Paulo.

A ação coordenada pela Delegacia de Alto Araguaia, contou com a participação de dez policiais civis e o apoio de três viaturas.

A Operação Sintonia integra a Operação Inter Partes, que faz parte do Programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, iniciativa que intensifica o combate às facções criminosas e ao tráfico de drogas em todo o estado.

A Polícia Civil de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a segurança pública e segue empenhada em desarticular atividades criminosas, promovendo mais tranquilidade e segurança à população.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal

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A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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