Polícia
Polícia Civil realiza operação em combate à pesca predatória em Canarana
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A Polícia Civil deflagrou, na tarde deste domingo (13.10), a Operação Rede Rompida para combater a pesca predatória em Canarana. A ação foi conduzida pela Delegacia do município e contou com a instalação de barreiras policiais ao longo da MT-110.
A ação teve como objetivo intensificar a fiscalização ambiental, com foco no combate à pesca e ao transporte ilegal de pescados durante o período proibitivo de pesca, a Piracema, que ocorre de 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.
Durante as abordagens realizadas no trecho rural da rodovia, as equipes policiais constataram que um dos condutores fiscalizados transportava pescado em desacordo com a legislação vigente.
Os peixes, 13 da espécie tucunaré e um traíra, todos fora da medida, foram apreendidos e o suspeito recebeu voz de prisão, sendo conduzido à delegacia para os procedimentos cabíveis.
De acordo com o delegado de Canarana, Digo Jobane Neto, a Operação Rede Rompida integra um conjunto de ações estratégicas voltadas à preservação dos recursos naturais e ao enfrentamento da pesca predatória na região.
“Além do caráter repressivo, as barreiras também têm cunho preventivo e educativo, orientando a população sobre as restrições da Piracema e a importância da preservação ambiental”, afirmou o delegado.
Jobane frisou, ainda, que as equipes policiais continuarão realizando ações fiscalizatórias durante todo o período de defeso da piracema e alertou que a pesca irregular configura crime ambiental, sujeito a sanções penais e administrativas.
O nome da operação, Rede Rompida, foi escolhido devido ao objetivo de interromper a pesca ilegal em Canarana, preservando assim os rios, a vida e o meio ambiente.
Denúncias anônimas podem ser feitas por meio do telefone 197.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal
A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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