Mato Grosso
Governo de MT leva assistência emergencial à aldeia Tanguro, no Xingu, após incêndio destruir moradias
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), realizou nesta sexta-feira (3.10) uma ação emergencial na aldeia Tanguro, no município de Querência, Território Indígena do Xingu, etnia Kalapalo.
A iniciativa levou apoio às famílias atingidas por incêndio registrado nesta semana. O fogo começou após uma criança brincar com um isqueiro, o que rapidamente provocou a queima de duas ocas e duas motocicletas, além de todos os pertences que estavam dentro. A idosa Kanualu Kalapalo sofreu queimaduras no braço, mas está sendo cuidada pela comunidade e passa por recuperação.
Para minimizar os prejuízos materiais, o Governo do Estado entregou 27 cestas básicas, 39 kits de limpeza, 20 redes de dormir, 10 caixas d’água, dois rolos de lona grossa e dezenas de sacos de roupas doadas.
Foto: Layse Ávila | Setasc-MT
A primeira-dama de Mato Grosso e madrinha dos povos indígenas, Virginia Mendes, destacou a sensibilidade do Governo em atender prontamente às demandas sociais, especialmente em territórios tradicionais.
“Desde o primeiro momento, pedi que nossa equipe se mobilizasse para levar ajuda às famílias da aldeia Tanguro. Nosso papel é cuidar das pessoas, especialmente nos momentos mais difíceis, e garantir que os povos indígenas de Mato Grosso sejam sempre acolhidos com respeito e solidariedade”, afirmou Virginia.
Foto: Junior Silgueiro | Setasc-MT
Durante a ação, Kemeya Kalapalo, filho da idosa, destacou a importância do apoio recebido.
“Foi muito bom que vocês trouxeram as cestas básicas, caixas d’água e roupas para ajudar. Meu sobrinho estava brincando com isqueiro, tocou no palha da oca e pegou fogo, queimando todos os objetos, redes e pertences. Eram duas famílias, cerca de 16 pessoas morando na casa. Minha mãe também se queimou no braço, mas já está melhorando com remédio tradicional. Agradeço ao Governo do Estado pela ajuda e apoio que recebemos”, disse Kemeya.
O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, ressaltou que a Setasc tem atuado de forma rápida para apoiar comunidades em situações emergenciais.
“Nosso compromisso é estar presente quando a população mais precisa. Essa entrega é uma forma de amenizar os danos materiais causados pelo incêndio e garantir que as famílias tenham suporte para recomeçar com dignidade”, afirmou o secretário.
Foto: Junior Silgueiro | Setasc-MT
A ação emergencial da Setasc, em parceria com a Defesa Civil de Mato Grosso, demonstra o compromisso do Governo de Mato Grosso em garantir apoio imediato às comunidades tradicionais em momentos de dificuldade, reafirmando o respeito e a parceria com os povos indígenas do Xingu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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