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Polícia Civil prende homem em flagrante por tráfico de drogas em Itaúba

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Um homem investigado por envolvimento com o tráfico de drogas no município de Itaúba (600 km ao norte de Cuiabá), foi preso em flagrante pela Polícia Civil, no final da tarde de domingo (28.9).

Na ação realizada pela equipe da Delegacia de Itaúba para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar, o suspeito, 28 anos, foi autuado pelo crime de tráfico de drogas.


Durante investigação visando desarticular pontos de venda de drogas, os policiais civis identificaram um endereço no bairro Cidade Alta com indícios de ponto de tráfico.

Com base nas investigações e evidências de prática criminosa a Polícia Civil representou pelo pedido de busca e apreensão domiciliar, que foi deferido pela Justiça.

Com o mandado judicial a equipe foi até a residência, e durante busca foram localizados porções de pasta base de cocaína, dinheiro, uma balança de precisão e diversas embalagens plásticas usadas para acondicionar os entorpecentes.

Os materiais estavam escondidos em uma caixa de produtos de cabelo e enrolados em um saco plástico, dentro de um compartimento próximo ao padrão de energia da residência.

Diante do flagrante, o suspeito, de 28 anos, foi conduzido à Delegacia de Polícia onde foi interrogado e atuado pelo crime de tráfico de drogas. Após a confecção dos autos, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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