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TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

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Crédito: Diego Castro/MPC-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). 

Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou. 

Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal. 

“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou. 

Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.

“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Comarca de Santo Antônio de Leverger divulga resultado de seletivo para Serviço Social e Psicologia

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A Diretoria do Foro da Comarca de Santo Antônio de Leverger publicou o resultado do processo seletivo destinado ao credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia para atuação junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso.

O resultado contempla a relação dos candidatos habilitados e não habilitados, conforme os critérios estabelecidos no edital de abertura. A avaliação considerou a documentação apresentada e a pontuação obtida pelos participantes de acordo com os requisitos previstos no certame.

Os candidatos que não atenderam às exigências do edital foram considerados inabilitados, sendo os respectivos motivos detalhados na publicação oficial.

Conforme previsto no cronograma, os participantes poderão apresentar recurso contra o resultado no prazo de dois dias após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Os pedidos deverão ser protocolados exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O credenciamento visa formar cadastro de profissionais que poderão prestar serviços especializados ao Poder Judiciário, contribuindo para o atendimento das demandas processuais que exigem conhecimentos técnicos nas áreas de Serviço Social e Psicologia.

Confira o edital

12 – Seletivo Santo Antônio.pdf

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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