Polícia Federal
Operação Boiuna inutiliza 277 dragas e causa impacto de R$ 1,08 bilhão ao garimpo ilegal no Rio Madeira
Polícia Federal
Manaus/AM. A Polícia Federal, sob coordenação do Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia (CCPI), concluiu a Operação Boiúna, voltada ao combate à mineração ilegal de ouro no leito do Rio Madeira.
A ação ocorreu entre os dias 10 e 24 de setembro de 2025 e contou com apoio da Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Rodoviária Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e CENSIPAM.
Durante a operação, foram inutilizadas 277 dragas, usadas na extração ilegal de ouro, totalizando prejuízo direto de R$ 38 milhões às estruturas criminosas, conforme constatado por laudos periciais técnicos.
Os valores do impacto da operação consideram:
• Prejuízo patrimonial com a destruição dos equipamentos;
• Valor do ouro extraído ilegalmente nos últimos sete meses;
• Danos socioambientais acumulados na região;
• Lucros cessantes estimados pela interrupção da atividade ilegal.
Além das ações repressivas, a operação incluiu medidas sociais e ambientais. Em 18/9, equipes da Polícia Federal visitaram a comunidade ribeirinha de Democracia, em Manicoré, com apoio do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
Foram coletadas amostras de cabelo, água e material biológico para análise do impacto do mercúrio sobre a saúde das populações expostas. Tão logo os estudos sejam concluídos, serão divulgados oficialmente.
Levantamento recente do Greenpeace Brasil identificou mais de 500 balsas de garimpo ilegal operando no Rio Madeira, inclusive em áreas próximas a unidades de conservação e terras indígenas, reforçando a necessidade de ações contínuas de enfrentamento ao avanço da atividade criminosa.
Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
[email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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