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Deputado apresenta projeto que autoriza mulheres a portar armas de eletrochoque em Mato Grosso

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O deputado Paulo Araújo (PP) apresentou o Projeto de Lei n°1439/2025, que autoriza mulheres maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso, a portar armas de incapacitação neuromuscular (eletrochoque) para legítima defesa. A proposta define regras de comercialização, exigências de treinamento e mecanismos de controle, e foi apresentada na última sessão plenária da Assembleia Legislativa, no dia 17 de setembro.

O texto prevê que cada mulher poderá adquirir no máximo uma arma, com potência limitada a 10 joules, sem dardos energizados. A comercialização será feita exclusivamente em lojas especializadas, mediante apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência em Mato Grosso e certidão negativa de antecedentes criminais. Além disso, a portadora deverá apresentar certificado de conclusão de curso de orientação sobre uso seguro, ministrado por instrutores credenciados pelos órgãos de segurança pública, e laudo de avaliação psicológica que ateste sua aptidão para uso do equipamento.

A iniciativa de Paulo Araújo parte de um contexto social grave. Dados do Painel de Monitoramento da Violência contra Mulheres da Sesp mostram que, até o fim de julho de 2025, foram registradas 26.666 vítimas de violência contra a mulher em Mato Grosso. As ocorrências mais frequentes são: ameaça (11.350), lesão corporal (5.886), injúria (3.053), perseguição/stalking (1.637) e descumprimento de medidas protetivas (1.235).

“Os dados da Sesp são alarmantes e revelam que a violência contra a mulher continua a crescer em nosso Estado, mesmo com todas as campanhas de conscientização. Este projeto nasce da necessidade de garantir que as mulheres tenham uma alternativa segura de defesa pessoal, capaz de salvar vidas e reduzir riscos em situações de agressão”, afirmou o deputado Paulo Araújo.

O projeto reforça que a arma de incapacitação neuromuscular é um dispositivo não letal, destinado a afastar um agressor sem provocar morte, e que sua comercialização e uso serão regulados para garantir responsabilidade, segurança e conformidade com a legislação. O texto também aponta que a proposição complementa as medidas previstas na Lei Maria da Penha ao oferecer um instrumento imediato de proteção para mulheres que, muitas vezes, não conseguem acessar apoio institucional em tempo hábil, especialmente em áreas isoladas.

TRAMITAÇÃO

A proposta foi apresentada na sessão plenária, seguirá para análise nas comissões competentes da ALMT, que avaliarão a constitucionalidade, o mérito e as adequações necessárias à regulamentação. Caso aprovada, a lei prevê prazo de 180 dias após a publicação para sua entrada em vigor, período destinado à regulamentação e à capacitação dos órgãos de segurança pública. O autor conta com o apoio dos pares para votação e encaminhamento célere, dada a urgência do tema.

Fonte: ALMT – MT

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Corregedoria capacita contadores credenciados e estagiários de Contabilidade

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Instrutor em pé fala diante de uma sala de informática lotada, com alunos em bancadas usando computadores. Ao fundo, uma projeção exibe a tela de um sistema.A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE) promove Capacitação para Contadores Credenciados e Estagiários de Contabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso. Entre agosto e setembro, 19 profissionais que atuam no Fórum de Cuiabá e no Complexo dos Juizados Especiais irão aprimorar conhecimento técnico e uniformizar procedimentos na busca por uma melhor prestação jurisdicional.

O treinamento se encerra no dia 02 de setembro e conta com 11 encontros presencias que começaram em 03 de agosto, no Laboratório da Escola dos Servidores do Poder Judiciário, em Cuiabá. Com carga horária de 66 horas, a capacitação está sendo ministrada pelos instrutores internos: Carlos José Rodrigues, Deniz Pedroso de Almeida, Rosivaldo Guimarães, Angélica Vilalva Guimarães e a diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado.

Durante os encontros, os participantes acompanham as atualizações normativas, aperfeiçoam conhecimentos técnicos, desenvolvem atividades práticas com cálculos em processos reais e discutem procedimentos utilizados na elaboração de laudos contábeis.

Segundo o instrutor e contador Carlos José Rodrigues, o objetivo é alinhar a atuação dos profissionais que prestam apoio técnico ao Judiciário.

“A ideia é padronizar os procedimentos. Não importa se o cálculo é realizado em Cuiabá, Rondonópolis ou qualquer outra comarca. O importante é que todos utilizem o mesmo padrão. Muitos profissionais estão ingressando agora e ainda não tiveram contato com essa rotina. Por isso trabalhamos com processos reais, discutimos cada etapa e esclarecemos as dúvidas que surgem no dia a dia”, explica.

A diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado, ressalta que investir na qualificação dos contadores credenciados e estagiários é investir na qualidade da prestação jurisdicional. “É sempre importante proporcionar essa atualização técnica, uniformizar procedimentos e preparar os profissionais para atuarem de forma segura e alinhada às necessidades da unidade judicias”, pontua.

A contadora credenciada desde 2021, Janiluce Duarte Gonzaga, aprovou a iniciativa e destacou a importância da capacitação para a padronização dos procedimentos e o aprimoramento do trabalho desenvolvido pelos profissionais.

“Quando comecei não tivemos um treinamento tão detalhado. Agora tudo está sendo explicado passo a passo, com exemplos práticos. Isso ajuda muito no aprendizado e também na padronização do trabalho desenvolvido pelos contadores”, avalia.

Para a contadora recém-credenciada, Raquel Cristiane de Oliveira, o curso está sendo o primeiro contato com os sistemas e procedimentos utilizados pelo Poder Judiciário.

“É a primeira vez que atuo como contadora credenciada e ainda não havia tido acesso ao sistema. Ele está sendo importante porque nos prepara para executar um trabalho mais profissional e nos dá condições de aprender antes de iniciar as atividades. O que proporciona mais segurança para o exercício da atividade”, pontua.

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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