Polícia Federal
PF inicia atendimento da 15ª Fase da Operação Horizonte em São Paulo
Polícia Federal
São Paulo/SP. A Polícia Federal em São Paulo iniciou, em 19/9, a 15ª fase da Operação Horizonte. A ação é um esforço interagências para facilitar o acesso à documentação a pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio e migrantes em situação de vulnerabilidade, para que possam residir no Brasil de maneira regular.
A 15ª fase conta com a mesma estrutura das fases anteriores: coordenação entre PF, CIC do Imigrante e das Agências da ONU para Refugiados, o ACNUR e Migrações, a OIM. Esses últimos agregam instituições de referência do terceiro setor para prestar atendimento gratuito, orientação e encaminhamento dos migrantes para a PF para atendimento com hora marcada.
A Operação Horizonte facilita os atendimentos para os seguintes serviços:
- Solicitação de Refúgio, renovação de protocolo, registro de refugiado reconhecido pelo CONARE e solicitação de carteira de DPRNM;
- Emissão de segunda via de CRNM (mediante apresentação de Boletim de Ocorrência de roubo/furto/extravio);
- Solicitação de Autorização de Residência e prorrogação de prazo para nacionais de países do Mercosul e Venezuela;
- Acolhida Humanitária e renovações de prazo para pessoas provenientes do Haiti, Senegal que possuíam processo de solicitação de refúgio, República Dominicana, Afeganistão e Ucrânia;
- Autorização de residência por reunião familiar;
- Autorização de residência e registro de visto a nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP (Portaria MJSP/MRE nº 40/2023);
- Autorização de residência para pessoas em cumprimento de pena ou liberdade provisória.
A operação conta com 22 instituições parceiras que realizam gratuitamente a triagem e o pré[1] atendimento dos migrantes vulneráveis, auxiliando e orientando quanto aos serviços a que têm direito, os documentos que devem ser apresentados para a Polícia Federal e o preenchimento de formulários eletrônicos.
Importante: a Operação Horizonte é uma ação coordenada e portanto não afeta o oferecimento de vagas de agendamento pelo SISTEMA AGENDA (https://servicos.dpf.gov.br/agenda[1]web/acessar). Ela complementa o serviço regularmente prestado pela PF.
Organizações idôneas da sociedade civil que atendam imigrantes em situação de vulnerabilidade de forma gratuita e estejam interessadas em apoiar esta Operação deverão estabelecer contato diretamente com o CIC do Imigrante, para obter informações sobre como se tornar um parceiro.
Endereço: Rua Guaianases, 1112, Campos Elíseos, Telefone/WhatsApp: (11) 3115-2048
E-mail: [email protected]
Para obter a lista de documentos necessários a cada atendimento, acesse:
- Autorização de Residência para Venezuela e países fronteiriços que não são do
- Renovação de autorização de residência nacionais da República Dominicana:
- Autorização de Residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário no Afeganistão:
- Autorização de Residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na ucrânia:
Outras informações no portal do ACNUR: https://help.unhcr.org/brazil/
Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Telefone: (11) 3538-501
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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