Polícia
Polícia Civil desarticula ponto de venda de drogas e prende uma jovem em flagrante
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A Polícia Civil de Mato Grosso desarticulou, na quinta-feira (18.9), um ponto de venda de entorpecentes que funcionava perto de uma escola no município de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá).
Na ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) de Lucas do Rio Verde, uma jovem de 22 anos foi presa em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. No local foram apreendidas porções maconha e cocaína, dinheiro, entre outros objetos.
As diligências iniciaram após denúncia anônima sobre um endereço utilizado para o comércio ilícito, razão pela qual os policiais civis passaram a monitorar o local.
Durante trabalho investigativo a equipe constatou que no imóvel localizado no bairro Jardim Palmeiras, próximo de uma escola infantil, tinha movimentação intensa de pessoas com característica de tráfico de drogas.
Diante dos fatos, a casa continuou a ser monitorada, quando no início da noite de quinta-feira (18), os investigadores notaram que o portão estava aberto. Ao se aproximar, uma jovem acabou sendo surpreendida em flagrante delito.
No local foram apreendidas 13 porções de drogas, entre maconha e cocaína, balanças de precisão, dinheiro, além de materiais plásticos usados para embalar as substâncias ilícitas.
Em seguida a suspeita foi conduzida até a Delegacia de Lucas do Rio Verde, onde foi interrogada e autuada pelo crime de tráfico de drogas, Após a confecção dos autos, ela foi colocada à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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