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Programação do I Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária tem foco na adaptação dos municípios; confira programação

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A programação do I Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), vai orientar gestores de todo o estado sobre as mudanças previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023, na Lei Complementar nº 214/2025 e no Projeto de Lei nº 108/2024. 

O encontro, promovido pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento (COPSFID), será realizado nos dias 29 e 30 de setembro, no auditório da Escola Superior de Contas. Nos dois dias, especialistas vão detalhar as exigências da Reforma Tributária. Clique aqui para se inscrever.

“O objetivo de preparar as gestões municipais para um processo de mudança que terá reflexos diretos na sustentabilidade fiscal e na capacidade de investimento das cidades”, reforça o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo. 

É o que também destaca o presidente da COPSFID, conselheiro Valter Albano. “Essa compreensão é fundamental para que os municípios se preparem de forma adequada para as alterações na composição de suas receitas e nos critérios de distribuição, para manter a arrecadação estável, evitando a perda de recursos nas próximas décadas.” 

Federalismo fiscal e obrigações imediatas dos municípios 

No primeiro dia, a abertura será seguida pela palestra “O Novo Federalismo Fiscal: Oportunidades e desafios de coordenação e cooperação no âmbito da reforma tributária”, ministrada pela especialista do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Maria Cristina Mac Dowell.  

Na sequência, Alex Hudson Costa Carneiro, gerente da Área Técnica de Finanças e Tributação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), apresentará a palestra “Reforma Tributária: Preparando-se para o Novo Cenário Fiscal”. 

À tarde, o Procurador do município do Rio de Janeiro, Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, falará sobre “Questões-chaves para os municípios na implementação da Emenda Constitucional nº 132/2023”, abordando temas como: a estruturação da fiscalização local sob coordenação do Comitê Gestor do IBS; conflitos entre Municípios, Estados e União; e o Sistema Nacional de recolhimento, arrecadação, fiscalização e distribuição da CBS e do IBS.  

Já Evandro Assis Muller, coordenador da CNM, apresentará a palestra “Orientações sobre o conteúdo das Notas Técnicas do Conselho Técnico das Administrações Tributárias”, com foco em procedimentos como atualização de cadastros, conformidade tributária e integração dos sistemas municipais. 

Transição do sistema tributário e realidade mato-grossense 

O segundo dia será dedicado a temas práticos da transição. Alberto Jorge Borges Mendes, economista e sócio-diretor da Aequus Consultoria, ministrará a palestra “Reforma Tributária e o Novo Modelo de Transferências Intergovernamentais – IBS e o fim do ICMS/ISS: O que Muda para os Municípios.” 

Em seguida, Henrique Valentim Martins da Silva, secretário da Fazenda de Serra (ES), ministrará a palestra “Reforma Tributária – Desafios e oportunidades”. Encerrando a programação, Vinícius Simioni da Silva, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), apresentará o estágio de implementação da reforma no estado.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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