Mato Grosso
Inscrições para processo seletivo de bombeiros temporários começam nesta segunda-feira (15)
Mato Grosso
Começa nesta segunda-feira (15.9) o período de inscrições para o processo seletivo simplificado do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), que visa a formação de cadastro de reserva para os cargos de soldado BM de segunda classe temporário, nas especialidades de auxiliar e condutor.
Os aprovados vão atuar tanto nas unidades já em funcionamento quanto nas novas unidades que serão inauguradas no estado, ampliando a capacidade de resposta do CBMMT.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo site https://seletivo.seplag.mt.gov.br até o dia 26 de setembro. Podem participar candidatos com idade entre 18 e 35 anos, que tenham ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B para auxiliar e categoria D para condutor.
A remuneração é de R$ 3.602,23, acrescida de auxílio-alimentação no valor de R$ 486,14. A jornada de trabalho poderá ser realizada em escala para serviços operacionais e/ou em expediente diário para atividades administrativas.
Conforme o tenente-coronel BM Rafael Corrêa dos Reis, presidente da comissão organizadora do processo seletivo, este novo edital inclui municípios que não participaram do processo seletivo anterior, por não terem unidades inauguradas na época, além de cidades onde todos os aprovados já foram convocados e não há mais nomes na lista de espera.
“Como não há aprovados aguardando convocação e, diante da crescente necessidade operacional da corporação nessas regiões, realizamos este novo processo seletivo. Além da especialidade de auxiliar, o edital contempla também a seleção para condutor, visando fortalecer ainda mais nosso efetivo”, explicou.
Os candidatos à especialidade de auxiliar poderão escolher, no momento da inscrição, o polo onde desejam atuar. A opção inclui municípios com unidades já instaladas, como Poconé, Água Boa, Comodoro, Lucas do Rio Verde, Sorriso e Campo Novo do Parecis, além de cidades que receberão novas unidades, como Sapezal, Juara, Canarana, Mirassol D’Oeste, Querência, Tapurah, Aripuanã e Paranatinga.
Para a especialidade de condutor, que é novidade neste processo seletivo, os interessados também poderão optar entre municípios com unidades já estabelecidas e cidades onde as novas unidades ainda serão implantadas. A lista de municípios está descrita no edital.
Fases do seletivo
O processo seletivo está dividido em diferentes etapas, conforme a especialidade. Para o especialista condutor, o processo contará com quatro fases: Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, Prova Escrita, Teste de Aptidão Física (TAF) e Investigação Social e Documental. Já para auxiliar serão três etapas: Prova Escrita, Teste de Aptidão Física (TAF) e Investigação Social e Documental.
A prova escrita para condutor abordará os seguintes conteúdos: Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Mecânica Básica, Condução de Viatura em Situações Especiais, além de Ética, Disciplina e Postura Profissional. Serão 33 questões, com pontuação máxima de 50 pontos.
Para a especialidade de auxiliar, o conteúdo da prova incluirá Matemática, Língua Portuguesa, Noções de Primeiros Socorros, além de Geografia e História de Mato Grosso. A prova será composta por 34 questões, também com pontuação máxima de 50 pontos.
O candidato que não atingir a pontuação mínima de 40% do somatório de pontos da prova objetiva será eliminado do processo seletivo.
A aplicação da prova escrita está prevista para o dia 12 de outubro, enquanto o Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado entre 3 e 9 de novembro. Todas as etapas do processo seletivo serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e no site https://seletivo.seplag.mt.gov.br.
Consulte o edital completo aqui.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Ação do MPMT assegura implantação de Família Acolhedora
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o município implante e coloque em funcionamento, no prazo de 12 meses, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes técnicas aplicáveis. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso argumentou que, apesar de o município manter serviços de acolhimento institucional, a legislação brasileira estabelece prioridade ao acolhimento familiar, por ser a alternativa mais adequada para assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem.Ao acolher os pedidos ministeriais, o Judiciário reconheceu a obrigação do município de estruturar e executar a política pública. A sentença ressaltou que a existência de unidades de acolhimento institucional não exime o poder público do dever de disponibilizar o serviço de acolhimento familiar, expressamente previsto no ECA.Além de determinar a implantação do programa no prazo máximo de 12 meses, a decisão fixou o prazo de 60 dias para a constituição formal de comissão ou grupo técnico responsável pela implementação do serviço. Também estabeleceu 120 dias para a apresentação de plano de ação e cronograma detalhado, contemplando, entre outros aspectos, as providências legislativas necessárias, a estrutura de pessoal, o planejamento orçamentário e os critérios para seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras.Ao analisar o caso, o juízo destacou que o direito à convivência familiar e comunitária possui status de garantia fundamental e enfatizou que a oferta do acolhimento familiar “não constitui mera opção política absolutamente livre do administrador”. Conforme consignado na sentença, cabe ao gestor definir a forma de implementação da política pública, mas não decidir sobre o seu cumprimento.A decisão também afastou as alegações de insuficiência orçamentária e de aplicação da chamada teoria da reserva do possível. Segundo o magistrado, “a mera inexistência de dotação orçamentária específica não basta para afastar obrigação destinada à concretização de direito fundamental submetido ao regime constitucional de prioridade absoluta”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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