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Homem é preso pela Polícia Civil por perseguir, ameaçar, agredir e morder ex-namorada por não aceitar término

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Barra do Garças, prendeu em flagrante, na manhã de sexta-feira (12.9), um homem de 42 anos, suspeito de agredir, ameaçar e perseguir a ex-namorada, de 45 anos, e que vinha descumprindo medidas protetivas.

A vítima havia acionado a polícia no fim da noite da quinta-feira (11), afirmando que teve um relacionamento de um ano e meio com o suspeito, que acabou em fevereiro deste ano, mas que ele não aceitava o fim da relação e passou a persegui-la, ameaçá-la e monitorar o dia a dia dela.

Ela contou que ele ia em locais em que ela estava e ameaçava fazer um escândalo. Nessa quinta-feira, ela foi coagida a entrar no veículo dele, onde sofreu lesões por mordidas profundas e agressões na testa, costas, quadril, corte no ouvido e no couro cabeludo, chegando a perder tufos de cabelo.

O suspeito quebrou o celular da vítima e, neste momento, ela conseguiu abrir a porta do veículo e fugir correndo para o outro lado da rua, deixando sua bolsa no carro do ex. Ela já possuía medidas protetivas contra o agressor.

Na manhã dessa sexta-feira, o suspeito novamente procurou a vítima, dessa vez na casa dela, e depois a seguiu até uma unidade médica, mas fugiu. Mesmo longe, o suspeito continuou ligando insistentemente para a vítima. Assustada e temendo por sua vida, ela acionou a polícia.

Diante do relato da vítima, a delegada Ana Carolinne Lacerda, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Barra do Garças, determinou o início das buscas para localizar o suspeitos.

Uma equipe da DEDM levou a vítima para o Instituto Médico Legal (IML) para a realização do exame de corpo de delito e passou em frente a casa da vítima. O suspeito estava próximo à casa, no Bairro São João, dentro de seu veículo, possivelmente aguardando a chegada da vítima.

Considerando os relatos da vítima, a periculosidade do investigado e o fato de haver postagens em redes sociais que indicavam posse de armas de fogo, a equipe da DEDM acionou apoio de policiais da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Barra do Garças e prendeu o suspeito.

O homem foi autuado por lesão corporal, injúria, perseguição, dano qualificado e descumprimento de medidas protetivas, além de outras qualificações previstas na Lei Maria da Penha.

O caso é conduzido pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Barra do Garças, que dará continuidade às investigações.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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