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Corpo de Bombeiros localiza corpo de jovem vítima de afogamento

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, na quinta-feira (11.9), o corpo de um jovem vítima de afogamento em um açude nos fundos de uma empresa no bairro Nossa Senhora da Guia, em Várzea Grande.

Ao chegar no local, a equipe do 2º Batalhão Bombeiro Militar (2º BBM), foi informada que o jovem era funcionário da empresa, chegou a atravessar uma vez e retornou. No entanto, ao tentar nadar novamente em direção ao centro do açude, a cerca de nove metros da margem, submergiu repentinamente e não foi mais visto.

Após obter informações das testemunhas, os bombeiros identificaram o ponto provável do desaparecimento. Apesar de ser início da noite, as condições do local permitiram o início imediato das buscas subaquáticas.

O corpo da vítima foi entregue à Polícia Judiciária Civil (PJC), que ficou encarregado dos procedimentos legais necessários.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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Ação do MPMT assegura implantação de Família Acolhedora

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o município implante e coloque em funcionamento, no prazo de 12 meses, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes técnicas aplicáveis. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso argumentou que, apesar de o município manter serviços de acolhimento institucional, a legislação brasileira estabelece prioridade ao acolhimento familiar, por ser a alternativa mais adequada para assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem.Ao acolher os pedidos ministeriais, o Judiciário reconheceu a obrigação do município de estruturar e executar a política pública. A sentença ressaltou que a existência de unidades de acolhimento institucional não exime o poder público do dever de disponibilizar o serviço de acolhimento familiar, expressamente previsto no ECA.Além de determinar a implantação do programa no prazo máximo de 12 meses, a decisão fixou o prazo de 60 dias para a constituição formal de comissão ou grupo técnico responsável pela implementação do serviço. Também estabeleceu 120 dias para a apresentação de plano de ação e cronograma detalhado, contemplando, entre outros aspectos, as providências legislativas necessárias, a estrutura de pessoal, o planejamento orçamentário e os critérios para seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras.Ao analisar o caso, o juízo destacou que o direito à convivência familiar e comunitária possui status de garantia fundamental e enfatizou que a oferta do acolhimento familiar “não constitui mera opção política absolutamente livre do administrador”. Conforme consignado na sentença, cabe ao gestor definir a forma de implementação da política pública, mas não decidir sobre o seu cumprimento.A decisão também afastou as alegações de insuficiência orçamentária e de aplicação da chamada teoria da reserva do possível. Segundo o magistrado, “a mera inexistência de dotação orçamentária específica não basta para afastar obrigação destinada à concretização de direito fundamental submetido ao regime constitucional de prioridade absoluta”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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