Política
Lei de Fabinho cria medidas para proteger população do calor extremo em MT
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O Diário Oficial da última sexta-feira (29), trouxe a publicação da Lei nº 13.020, que cria o Plano de Contingência para ondas de calor em Mato Grosso. O plano será colocado em prática sempre que a temperatura chegar a 40ºC ou mais, ou quando a sensação térmica ultrapassar esse limite. A nova legislação é fruto de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Fábio Tardin e aprovado na Assembleia Legislativa.
Segundo Fabinho, a proposta busca preservar vidas diante das altas temperaturas cada vez mais frequentes no estado. “Nesta segunda-feira, infelizmente, tivemos a morte de um idoso que passou mal com o calor na rodoviária dos Imigrantes, em Várzea Grande. Precisamos agir para proteger a saúde e o bem-estar da população. Essa lei é uma forma de garantir prevenção e reduzir os impactos do calor extremo”, destacou o parlamentar.
O plano prevê ações como a ampliação do horário de funcionamento dos centros de assistência social, para que pessoas em situação de rua não fiquem expostas durante os períodos mais quentes do dia, além da abertura de tendas em pontos estratégicos das cidades, com oferta de água, ventilação, atendimento em saúde e apoio social. Também estão previstas campanhas educativas para orientar a população sobre como se proteger, reforço das equipes que trabalham com pessoas em situação de rua e a distribuição de kits de proteção contra o sol, com bonés, protetor solar e garrafas de água.
Outra medida é a climatização de todas as escolas públicas do estado, além da criação de linhas de crédito subsidiadas para que famílias de baixa renda possam comprar ventiladores e aparelhos de ar condicionado. A lei ainda amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica nos meses mais quentes, ajudando a reduzir os custos com a conta de luz.
Para garantir que tudo seja cumprido, o governo estadual poderá firmar parcerias com as prefeituras. A lei já está em vigor.
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Certidões negativas cíveis e criminais são obtidas de forma gratuita e prática no Portal do TJMT
Fundamentais em diversas situações da vida cotidiana, como tomar posse em cargo público ou participar de contratações públicas, essas certidões negativas são solicitadas para que o cidadão comprove que nada consta contra ele perante a Justiça estadual. Isso é importante para a defesa de um direito ou resolução de situações de interesse pessoal.
Para emitir o documento, de maneira totalmente gratuita, basta acessar o ícone “Certidão”, disponível na página inicial do TJMT.
Além da emissão do documento, o Sistema de Expedição de Certidão (SEC) possui também um item de segurança que permite confirmar a autenticidade da certidão, que abrange processos de todo o estado.
Ao disponibilizar esse serviço de consulta gratuita, o Judiciário mato-grossense cumpre determinação da Constituição Federal, que prevê, no artigo 5º, a gratuidade da certidão negativa. O serviço on-line foi criado em maio de 2011, tornando desnecessária a ida do cidadão ao Cartório Distribuidor do Fórum do município onde reside para obter o documento.
A consulta da Certidão de 1º Grau abrange todos os processos cadastrados na base de dados da Primeira Instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A autenticidade do documento pode ser verificada por meio do endereço sec.tjmt.jus.br, no campo “Verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da certidão, CPF e data de nascimento, em até três meses após sua expedição. Essa certidão tem validade de 30 dias após a data de sua emissão.
Conforme o Sistema de Expedição de Certidões, a informação do nome e do CPF indicado é de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.
Já a consulta da Certidão de 2º Grau é válida por 60 dias a contar da data de sua expedição e a autenticação pode ser efetivada em, no máximo, até três meses após a sua expedição. O documento tem a mesma validade do emitido diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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