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PF deflagra operação contra fraudes no transporte escolar no Pará

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Altamira/PA. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (29/8), a Operação Rota de Hermes, no município de Brasil Novo/PA, com o objetivo de desarticular possível esquema criminoso voltado à prática de crimes contra a administração pública, especialmente fraudes em procedimentos licitatórios, corrupção, lavagem de dinheiro e outros delitos correlatos no âmbito da prestação do serviço de transporte escolar.

Com o objetivo de aprofundar as investigações e coletar novos elementos de prova, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais, nas cidade de Brasil Novo, Medicilândia e Altamira/PA. Até o momento, foram apreendidos aproximadamente R$ 328.000 em espécie, veículos de alto padrão e joias. Todo o material apreendido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Altamira/PA, onde serão adotadas as medidas de polícia judiciária cabíveis.

No curso das investigações, foram identificados indícios de precariedade na prestação do serviço de transporte escolar oferecido a crianças da rede pública, com a utilização de veículos improvisados, desprovidos de cintos de segurança e assentos adequados. Verificou-se, ainda, que os valores pagos pelo município, conforme previstos nos contratos licitatórios, não correspondem à qualidade do serviço efetivamente executado, cuja execução é custeada com recursos federais oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). Apuram-se também subcontratação irregular e utilização de empresas de fachada.

Comunicação Social da Polícia Federal em Altamira
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@pf.para

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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