Agricultura

Terceiro maior exportador do país, estado amplia receita do agronegócio

Publicado em

Agricultura

Minas Gerais exportou R$ 62,1 bilhões em produtos do agronegócio entre janeiro e julho deste ano, alta de 17% em relação ao mesmo período de 2024. Apesar do avanço em valores, o volume embarcado caiu 8,4%, para 10,2 milhões de toneladas, segundo dados da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). O desempenho mantém o estado como o terceiro maior exportador do país, com participação de 12% na receita nacional do setor agropecuário.

O resultado foi impulsionado sobretudo pelo café, que somou US$ 6,2 bilhões (R$ 33,8 bilhões) no período, o equivalente a 54% da receita do agro mineiro. A cifra representa crescimento de 56,4% em comparação a 2024, sustentada pela escassez global e pela demanda firme de parceiros tradicionais, o que levou à formação de preços médios recordes. O volume, no entanto, foi menor, refletindo impactos climáticos sobre a safra.

Outros segmentos também tiveram papel relevante. As exportações de carnes — bovina, suína e de frango — atingiram US$ 1 bilhão (R$ 5,45 bilhões), crescimento de 16,8%, com embarque de 284 mil toneladas, alta de 3%. Já o complexo soja, que inclui grãos, óleo e farelo, recuou, com receitas de US$ 2,2 bilhões (R$ 12 bilhões), queda de 16,5% em valor e 8,2% em volume, totalizando 5,5 milhões de toneladas.

Segmentos de menor peso ganharam espaço. Os produtos apícolas geraram US$ 17 milhões (R$ 92,6 milhões), avanço de 60% frente a 2024, consolidando Minas como líder nacional no setor. As frutas frescas também bateram recorde, com US$ 11 milhões (R$ 59,9 milhões) e 7 mil toneladas exportadas, altas de 48,4% em valor e 38,2% em volume.

As vendas externas do agro mineiro alcançaram 171 destinos, liderados por China (25,5%), Estados Unidos (11,6%), Alemanha (8%), Itália (5,2%) e Japão (4,7%). Apesar do bom desempenho no acumulado, analistas destacam que a preocupação agora se volta ao segundo semestre, marcado por maior volatilidade nos preços internacionais e risco de retração da demanda diante de medidas protecionistas em grandes mercados consumidores.

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA