Polícia Federal
FICCO/SE apreende 7kg cocaína em Nossa Senhora do Socorro/SE
Polícia Federal
Aracaju/SE. Na manhã desta quarta-feira (20/8), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Sergipe (FICCO/SE), com apoio do Batalhão de Polícia de Radiopatrulha (BPRP), apreendeu aproximadamente 7 kg de cloridrato de cocaína no município de Nossa Senhora do Socorro/SE.
As equipes iniciaram a ação após o recebimento de informações sobre um carregamento de drogas que teria chegado ao Estado e seria distribuído ainda hoje na região. Com base nessas informações, foi deflagrada operação policial para identificar, prender os envolvidos e localizar a carga ilícita.
Durante as diligências, os policiais identificaram um homem que havia recebido parte da droga e outro que realizava a distribuição em um veículo automotor. Uma parte do entorpecente foi encontrada em um imóvel e o restante no interior do carro, já pronta para ser repassada.
O condutor do veículo, natural de Alagoas, foi preso em flagrante. Ele é reincidente em crimes de tráfico de drogas, com passagens anteriores em 2010, 2012 e 2018, quando foi detido em Sergipe transportando cargas de entorpecentes.
No primeiro semestre de 2025, a FICCO/SE realizou cerca de 23 prisões relacionadas a tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e outros delitos, além da apreensão de drogas, armas, munições e veículos.
A FICCO/SE é composta por integrantes da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), atuando de forma integrada no enfrentamento ao crime organizado.
Comunicação Social da Polícia Federal em Sergipe
Contato: (79) 3234-8502/ 9193-1022
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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