Cuiabá

Secretaria da Mulher abre inscrições para curso gratuito de panificação

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A Secretaria Municipal da Mulher (SMM) está com inscrições abertas para o curso gratuito de panificação, em parceria com o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT). A iniciativa promove a capacitação de mulheres em situação de vulnerabilidade, oferecendo formação profissional e suporte para o desenvolvimento de habilidades empreendedoras.

O curso será realizado no Campus Cuiabá – Bela Vista, de segunda a sexta-feira, das 18h às 22h. Durante as aulas, as participantes terão acesso a conteúdos teóricos e práticos que as prepararão para atuar no mercado de panificação. Ao todo, estão disponíveis 40 vagas gratuitas. As inscrições, iniciadas no dia 14, seguem abertas até 24 de agosto.

A secretária da Mulher, tenente-coronel Hadassah Suzannah, destacou que, além de incentivar o empreendedorismo, a proposta oferece qualificação profissional, vale-transporte e uma bolsa no valor de R$ 500 para as participantes. Hadassah também esclareceu que o recebimento da bolsa está diretamente vinculado à frequência nas aulas. “É fundamental que apenas mulheres realmente interessadas e com disponibilidade se inscrevam. O interessante é que essa qualificação oferece vale-transporte e uma bolsa de R$ 500 para auxiliar nos estudos”, afirmou.

As interessadas podem se inscrever por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfSh-kdPVp4L6dKvpOM2KYF2eNx1OmxqNs7nnmnMWUb0i4B8A/viewform. É necessário anexar os documentos exigidos para a inscrição. As vagas são destinadas a mulheres a partir de 16 anos, sem limite máximo de idade. O curso terá início em 8 de setembro.

Veja a lista de documentos exigidos:

  1. Fotografia 3×4, colorida, de frente e recente (pode ser digital);

  2. Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável;

  3. Documento de identidade oficial com foto (frente e verso);

  4. CPF – Cadastro de Pessoa Física;

  5. Título de Eleitor ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (pode ser emitido em www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes);

  6. Histórico escolar do Ensino Fundamental completo ou certificado de conclusão equivalente (comprovante de escolaridade ou declaração emitida pela instituição de ensino que ateste a exigência mínima para o curso);

  7. Comprovante de endereço atualizado, emitido há no máximo 60 dias (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito);

  8. Em caso de candidata com deficiência (PcD), laudo médico ou documento que ateste a condição;

  9. Comprovante de inscrição no CadÚnico, caso a candidata seja cadastrada;

  10. Termo de autorização de uso da imagem (Anexo I);

  11. Termo de autorização do responsável legal (apenas para candidatas menores de 18 anos – Anexo II).

#PraCegoVer

Na imagem principal, mulheres participam de uma aula prática de produção de pães.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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