Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate 12 incêndios florestais nesta sexta-feira (15)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, nas últimas 24 horas, quatro incêndios florestais e continua, nesta sexta-feira (15.8), atuando no combate a outros 12 focos ativos em diferentes regiões do estado.

Os focos extintos estavam localizados em propriedades rurais nos municípios de Comodoro, Nova Maringá e Nova Monte Verde, além de uma área de descarte de lixo em Chapada dos Guimarães, na Comunidade Monjolo.

Em Chapada dos Guimarães, o combate foi iniciado assim que o foco de calor foi identificado, ainda na manhã desta sexta-feira. A ação contou com a rápida mobilização dos bombeiros, que utilizaram caminhões-pipa, com o apoio da Defesa Civil do município e brigadistas do ICMBio.

Foram utilizados cerca de 30 mil litros de água e mais de seis horas de trabalho para a completa extinção das chamas. Também nesta sexta-feira, as equipes iniciaram o combate a incêndios florestais nos municípios de Paranatinga, Cláudia, São José do Rio Claro e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Além disso, os bombeiros seguem mobilizados em ações contínuas nos municípios de Água Boa, Santa Terezinha, Torixoréu, Novo Mundo, Pontes e Lacerda, Aripuanã, e em duas ocorrências simultâneas em Nossa Senhora do Livramento, onde os trabalhos seguem de forma intensificada.

Em todos os locais, as ações contam com o reforço de máquinas pesadas e caminhões-pipa, que auxiliam diretamente no combate às chamas. As equipes atuam de forma ininterrupta, com foco na contenção dos incêndios e na preservação de vidas, propriedades rurais e do meio ambiente.

Fiscalização e Monitoramento

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento de 44 focos de calor ativos em todo o estado. Desse total, 23 são incêndios florestais, sendo 12 em terras indígenas. Outros 21 focos restantes correspondem a queimadas irregulares.

As ocorrências em terras indígenas incluem: três focos na Terra Indígena Areões em Nova Nazaré; dois focos na Terra Indígena Parabubure em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Marechal Rondon em Paranatinga; dois focos na Terra Indígena Nambikwara em Comodoro; um foco na Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande em Poxoréu; um foco na Terra Indígena Ubawawe em Santo Antônio do Leste e um foco na Terra Indígena Zoró, em Rondonlândia.

No caso de áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros Militar não foi acionado.

Já os outros 21 focos de calor ocorrem em diversas regiões do Estado, resultantes do uso irregular do fogo, e estão sendo fiscalizados no âmbito da Operação Infravermelho, cujo monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar de forma antecipada áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 80 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 74 estão na Amazônia e 6 no Cerrado. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

É importante destacar que um foco de calor isolado não caracteriza, por si só, um incêndio florestal. No entanto, um incêndio florestal geralmente envolve o acúmulo de diversos focos de calor em uma mesma área.

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro.

Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano. Em caso de qualquer indício de incêndio florestal no bioma, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 ou 190.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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