Polícia Federal
PF e Abecs firmam acordo de cooperação com o objetivo de enfrentar as fraudes bancárias eletrônicas
Polícia Federal
Brasília/DF. A Polícia Federal e Abecs – Associação das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços firmaram, nesta quarta-feira (13/8), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para unir esforços no combate a fraudes e outros crimes financeiros no ambiente digital. A assinatura ocorreu na Sede da Polícia Federal, em Brasília/DF, pelo Diretor Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e pelo Vice-Presidente executivo da Abecs, Ricardo de Barros Vieira.
O objetivo principal do acordo é a cooperação para a promoção de projetos e ações de interesse comum no combate a fraudes e golpes. A parceria se concentra em crimes cibernéticos que envolvem contas de depósito, poupança, contas de pagamento e cartões de crédito e débito, de instituições associadas à Abecs. Além disso, busca-se a criação de uma rede nacional de investigação para aprimorar o combate a esses crimes.
Os principais pontos do ACT são o apoio, a adesão e a integração das instituições na Plataforma Tentáculos, hospedada na infraestrutura da Polícia Federal, que permitirá também a troca de informações com as polícias civis dos estados para que, com base nas informações encaminhadas pelas instituições financeiras e de pagamento, possam ser feitas investigações no âmbito de suas unidades federativas.
O modelo investigativo utilizado pela Polícia Federal na Plataforma Tentáculos centraliza todas as ocorrências de fraudes e golpes digitais em um repositório único de dados, que passou a ser ao longo dos anos uma referência interna e externa de cooperação público/privada no combate às fraudes bancárias eletrônicas.
Com a entrada da Abecs no Projeto, mais de 90 empresas desse segmento poderão compartilhar os dados das ocorrências de fraudes e golpes com a Polícia Federal.
Sobre a Abecs – Associação das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços
A Abecs atua desde 1971 como representante oficial do setor de meios eletrônicos de pagamento no Brasil. É responsável pela interlocução do setor perante o mercado, os órgãos públicos e a sociedade. Congrega atualmente mais de 90 empresas desse segmento, representando assim mais de 96% do mercado. Entre seus associados estão instituições financeiras, bancos digitais, adquirentes, bandeiras, fintechs, marketplaces, empresas de tecnologia, entre outras que atuam no sistema de pagamentos.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected]
(61) 2024-8142
Fonte: Polícia Federal
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TRE multa Pedro Taques em R$ 60 mil por ataques a Mauro Mendes
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o ex-governador Pedro Taques ao pagamento de R$ 60 mil em multas por conteúdos negativos impulsionados nas redes sociais contra o também ex-governador Mauro Mendes, que disputa uma vaga ao Senado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13).
Ao todo, foram julgadas quatro representações. Em cada processo, o tribunal aplicou multa de R$ 15 mil, além de tornar definitiva a determinação para retirada dos conteúdos questionados. Os processos tiveram como relator o juiz Pérsio Oliveira Landim.
As ações envolvem vídeos e publicações em que Taques fazia acusações contra Mauro Mendes e integrantes de seu grupo político, relacionando-os a supostos crimes, desvios de recursos e corrupção. Segundo a representação, os conteúdos foram impulsionados com pagamento para ampliar o alcance das mensagens, que teriam chegado a mais de 1 milhão de pessoas.
Durante o julgamento, o relator destacou que a legislação eleitoral estabelece limites para o uso de publicidade paga nas redes sociais. Segundo o entendimento adotado pela Corte, o impulsionamento não pode ser utilizado para ampliar artificialmente ataques ou conteúdos negativos contra adversários políticos.
“Não se admite o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário político”, afirmou Landim durante o julgamento.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência das quatro ações e defendeu a aplicação das multas. Para o órgão, o uso de ferramentas pagas para ampliar conteúdo negativo ou difamatório contra adversários viola as regras eleitorais.
Os magistrados também fizeram uma distinção entre a divulgação de investigações e a apresentação de suspeitas como se fossem fatos definitivamente comprovados, especialmente quando não há condenação. A decisão, contudo, teve como ponto central o uso do impulsionamento pago para ampliar as publicações.
Com o julgamento, a determinação de retirada dos vídeos passa a ser definitiva no âmbito das quatro ações analisadas pelo TRE-MT. A decisão ocorre em meio à disputa eleitoral para o Senado, que reúne Taques e Mauro Mendes entre os candidatos.
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