Polícia
Polícia Civil conclui inquérito de homicídio de ex-jogador de vôlei e pede prisão preventiva de autor do crime
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O inquérito policial sobre o assassinato do ex-atleta foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário com o indiciamento de I.A.P., de 40 anos, pelos crimes de homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Os crimes preveem penas que variam de 12 a 30 anos de reclusão.
O crime ocorreu no dia 11 de julho, quando a vítima sofreu seis disparos de arma de fogo, a maioria a curta distância, que atingiram as regiões da cabeça, pescoço e costas. No curso da investigação ficou demonstrado que o ex-atleta, embora tivesse conhecido o suspeito e sua ex-mulher há pouco tempo passou a manter um contado próximo com eles, passando a ter um relacionamento amoroso com a ex-esposa do investigado, o que seria a motivação do crime.
As investigações apontaram que o autor do homicídio era uma pessoa possessiva, ciumenta e não aceitava o término do relacionamento com a ex-companheira, que já havia registrado boletim de ocorrência e solicitado medidas protetivas contra ele semanas antes do crime.
Com a intenção de praticar o crime, o suspeito solicitou ajuda ao ex-atleta para guardar um veículo, alegando a intenção de escapar de uma suposta busca e apreensão veicular. No entanto, durante o deslocamento, a vítima foi rendida e sob a mira de uma arma de fogo conduziu o veículo VW/Amarok até se chocar com outro veículo, quando foi atingida por seis disparos de arma de fogo, efetuados pelo homem, que em seguida fugiu do local.
As investigações também demonstraram que o suspeito dispensou a arma usada no crime e sonegou o seu aparelho celular e, além disso, após o crime teria ligado para parentes da ex-esposa para intimidar e proferir ameaças. Após ser preso e interrogado, ele confessou a prática do crime, no entanto, negou que a motivação fosse passional alegando supostas extorsões praticadas pela vítima, o que não foi comprovado nas investigações.
O investigado também afirmou que arma usada no crime pertencia à vítima e que teria tomado do ex-atleta enquanto ele conduzia o veículo, com a intenção de se defender, alegando ainda que os disparos ocorreram por causa do acidente de trânsito. Porém ficou demonstrado que o autor possuía arma e costumeiramente andava armado, ao contrário da vítima, que não foi encontrado nenhum elemento que indicasse ser possuidora ou detentora de arma de fogo.
O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário onde ficará à disposição do Ministério Público para análise e possível oferecimento de denúncia. Também foi pedida a conversão da prisão temporária em prisão preventiva para que o investigado continue preso durante a fase processual.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal
A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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