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Polícia Civil prende duas mulheres apontadas como chefes de facção e tráfico em Mato Grosso

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A Polícia Civil, por meio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco), com apoio da 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana (RJ), prendeu, nesse domingo (3.8), duas mulheres apontadas como chefes de uma facção criminosa em Sorriso e que estavam foragidas no Rio de Janeiro.

Priscila Moreira Janis, conhecida como “Mana Isa”, e Ingride Fontinelles Morais, conhecida como “Mulher do Bruchudo”, estavam foragidas há quase dois anos, morando em comunidades no Rio de Janeiro. As duas foram presas em um shopping de Jacarepaguá (RJ).

Ingride foi presa por organização criminosa e tráfico de drogas e Priscila por organização criminosa e homicídio. Mesmo após já estarem escondidas no Rio de Janeiro, as duas seguiram ordenando crimes em Mato Grosso.

Desde 2022 Priscila se tornou a liderança final em Sorriso da facção dominante em Mato Grosso. Sua personalidade extremamente violenta, mesmo para os padrões de uma facção criminosa, causou uma ruptura no grupo e a criação de uma facção rival pelos que não concordavam com a quantidade de “salves” e “decretos” de mortes. Essa ruptura casou a morte de diversas pessoas do meio do crime em Sorriso.

“A parceria da GCCO e Draco com a Polícia Civil do Rio de Janeiro fortalece e reafirma o compromisso das instituições no enfrentamento às facções criminosas e a recaptura das lideranças de Mato Grosso, ainda que foragidas em outras unidades federativas”, disse o delegado Gustavo Belão, titular da GCCO.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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