Polícia
Autor de tentativa de homicídio contra ex-mulher é preso em flagrante pela Polícia Militar
Polícia
Equipes militares do 14º Batalhão prenderam um homem, na madrugada deste sábado (26.7), suspeito de agredir a ex-mulher e ameaçá-la de morte, em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá). A vítima relatou que o suspeito afirmou que iria decapitá-la e ingerir o sangue.
Conforme o boletim de ocorrência, os policiais militares foram acionados pela própria vítima, que estava bastante nervosa. Ela denunciou que estava no carro do suspeito, no momento em que decidiu pelo término do casamento.
Sob ameaça de morte, a vítima saltou do veículo, porém, foi puxada pelo cabelo e arremessada ao chão, o que causou lesões nas costas e cabeça. A mulher reforçou que foi socorrida por testemunhas, entrou em um veículo e tentou fugir do suspeito.
O ex-marido entrou no carro e perseguiu a vítima. Durante o trajeto, o homem arremessou o veículo no automóvel em que ela estava. Neste momento, ele pegou uma faca e mandou a mulher sair, sendo novamente contido por terceiros.
O homem fugiu do local e afirmou que iria esperar a mulher na casa deles, fazendo novas ameaças de degolar a vítima. Diante da denúncia, os policiais militares intensificaram o policiamento e localizaram o suspeito no imóvel.
Ele tentou se esconder atrás de uma caixa d’água, mas foi abordado e detido em flagrante. As equipes foram informadas que o homem chegou no local armado por um facão. Ele declarou para a mãe da vítima que ninguém sairia da casa, alegando que iria decapitar e ingerir o sangue da ex-mulher.
O homem foi entregue à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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