Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá convoca 47 candidatos aprovados em processo seletivo para SME
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publica nesta quarta-feira (09) os editais de convocação de 47 candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva nº 12/2024/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal nº 937, de 27/08/2024. Os convocados irão atuar em unidades educacionais da rede municipal durante o ano letivo de 2025.
Estão sendo convocados candidatos aprovados para os seguintes cargos: Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura – na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE), além de Professores de Arte, Educação Física e Pedagogia. Os profissionais atuarão em unidades educacionais de todas as Regionais e também da zona rural.
Os convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 11 de julho de 2025, conforme datas e horários previstos nos editais de convocação, para a entrega de documentos e participação no processo de atribuição.
Orientações aos convocados
Os aprovados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário determinados, ou que não apresentar toda a documentação exigida, será eliminado do processo, sem direito a nova chamada. Neste caso, será convocado o candidato classificado na sequência.
A documentação a ser apresentada (originais e/ou cópias), conforme os editais, inclui: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista (para homens), comprovante de residência, conta corrente no Banco do Brasil (caso possua), diploma ou certificado de conclusão do curso com respectivo Histórico Escolar (Ensino Médio ou Superior, conforme o cargo), exame admissional e certidões negativas.
A Secretaria Municipal de Educação informa ainda que o candidato que chegar atrasado e já tiver seu nome chamado será realocado ao final da lista. O comparecimento fora do horário estabelecido implicará na eliminação do certame, conforme item 13.3 do edital.
O exame admissional deve ser realizado em local de livre escolha do candidato, e o laudo deverá conter o nome do cargo e a aptidão para exercê-lo.
Sobre o processo seletivo
O processo seletivo, realizado em 2024, ofertou 2.015 vagas para contratação temporária imediata e formação de cadastro reserva para níveis médio e superior. Os profissionais selecionados irão atuar nas unidades educacionais da rede pública municipal em substituição a servidores efetivos, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Até o momento, já foram convocados 6.054 candidatos em 38 chamadas anteriores.
Nesta 39ª convocação, estão sendo chamados mais 47 aprovados para diversos cargos e regionais.
Confira em anexo o edital de convocação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Vigilância orienta sobre consumo seguro de alimentos em ação do programa Ambulantes em Ordem
A Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, alerta a população sobre os cuidados no consumo de alimentos em restaurantes, bares e com vendedores ambulantes nas vias públicas, além de reforçar a importância de adquirir produtos apenas em locais regularizados, que possuam o Termo de Permissão de Uso (TPU) para atuação legal em Cuiabá.
A ação integra o programa Ambulantes em Ordem, coordenado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), com foco no combate ao comércio irregular, especialmente nas vias públicas e no entorno das unidades de saúde da capital. A ação coíbe a venda de alimentos em condições que comprometem a segurança sanitária nas unidades de saúde.
No caso dos ambulantes, é fundamental que o consumidor verifique se o profissional possui o TPU, documento emitido pela Sorp após análise do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso, formado por diferentes órgãos municipais. De caráter pessoal e intransferível, o termo tem validade de um ano e autoriza a permanência do ambulante no local determinado.
Para restaurantes, bares, mercados e indústrias de alimentos, os Alvarás de Localização e Funcionamento, assim como o Alvará Sanitário, devem estar afixados em local visível ao público, garantindo que o estabelecimento passou por vistoria e atende às normas vigentes.
Entre as orientações repassadas à população, está a de evitar o consumo de molhos caseiros mantidos em bisnagas sobre as mesas sem refrigeração, como maionese verde ou rosê. A recomendação é dar preferência a sachês industrializados e lacrados, que oferecem maior segurança. As condições de higiene também são determinantes para prevenir riscos à saúde. O ambiente precisa estar limpo e organizado, e o manipulador de alimentos deve utilizar uniforme limpo. A adoção das medidas previne intoxicações alimentares, alergias, reações adversas e contaminações químicas ou biológicas, além de reduzir os riscos decorrentes do uso inadequado de produtos.
Em caso de irregularidades ou suspeita de intoxicação alimentar, a orientação é formalizar denúncia para proteger outros consumidores. A Vigilância Sanitária de Cuiabá atende pelo telefone 65 3318-6058 ou diretamente na sede do órgão e a Ouvidoria do SUS, atende na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Situações relacionadas à comercialização de produtos vencidos ou impróprios também podem ser encaminhadas ao Procon Municipal.
Confira outros pontos de atenção para o consumidor:
• Se o local onde você consome está limpo e organizado;
• Se o manipulador de alimentos está de uniforme limpo, cabelo protegido com touca, gorro ou boné, mãos limpas, unhas cortadas sem esmaltes, e ausência de adornos (brincos; anéis, pulseiras);
• Se o manipulador tem bons hábitos pessoais durante o desempenho das atividades, tais como: não fumar, conversar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento;
• Validade dos produtos: a embalagem deve estar íntegra, sem avarias e sinais de deterioração e dentro do prazo de validade. Desconfie de produtos que apresentem ausência de rotulagem ou sinais de reetiquetagem.
• Produtos prontos para o consumo devem estar protegidos de poeira (tampados) e, quando necessário, armazenados em temperatura adequada (gelado ou quente, conforme o caso);
• Para ambulante de alimentos, deve-se evitar molhos caseiros (como maionese verde ou rosê) que ficam em bisnagas sobre a mesa sem refrigeração. Prefira sempre os saches individuais e industrializados. Para consumo de bebidas, opte pelos canudos embalados individualmente;
• Se o gelo utilizado em bebidas tenha procedência (apresente rótulo com as descrições do produto e sua origem).
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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