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Detran realiza Encontro Anual dos Estampadores de Placa de Mato Grosso

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Cerca de 60 representantes das empresas estampadoras de placas credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) participaram, nesta sexta-feira (4.7), do 2º Encontro Estadual dos Estampadores de Placa de Mato Grosso. O evento ocorreu no auditório da sede do Detran, em Cuiabá.

A intenção do encontro anual é o alinhamento das informações, reforçando as diretrizes técnicas institucionais e fortalecendo o compromisso com a segurança e a qualidade do trânsito mato-grossense.

Ao longo do evento, foram realizadas palestras com temas como: Implementação de novas regras no processo de estampagem e emplacamento; Identificação de itens identificadores do veículo no processo de estampagem e emplacamento; Atribuições da Gerência de Suporte à Credenciados; Tudo o que você precisa saber para obter seu credenciamento de forma ágil e eficiente; Informações gerais sobre a fiscalização e o processo administrativo e a Responsabilização penal do fabricante e estampador de PIV.

“O evento é importante para que possamos alinhar as informações, os procedimentos, mostrar aos credenciados as novas propostas do Detran, legislação, além de ser uma oportunidade do Detran estreitar o relacionamento com os estampadores credenciados, que são parte do Detran na execução de um serviço que é delegado”, destacou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran, Alessandro de Andrade.

O presidente da Associação dos Fabricantes de Placas de Identificação Veicular do Estado de Mato Grosso (Afaplacas-MT), Ivânio Inácio da Silva, enalteceu a iniciativa do Detran na realização do encontro anual.

“Esse segundo encontro é muito importante para buscar o alinhamento às práticas de trabalho para entregar o melhor para o cidadão com segurança no emplacamento, estampagem, além de atualização das normativas do Detran com pautas importantes para toda a categoria”, disse.

Para o presidente do Detran de MT, Gustavo Vasconcelos, o serviço de emplacamento veicular vai muito além de uma exigência legal. “É um pilar fundamental para a segurança, rastreabilidade e identificação dos veículos em circulação. Um sistema de emplacamento eficaz e padronizado contribui diretamente para a prevenção de crimes, como a clonagem e a circulação irregular de veículos, além de facilitar o trabalho dos órgãos de fiscalização e controle”, reforçou.

Atualmente o Detran conta com 130 empresas de estampagem de placas credenciadas em todo o Estado. A lista de estampadoras pode ser encontrada no site da autarquia. CLIQUE AQUI

A placa veicular é um item obrigatório e essencial para a identificação do veículo. O estampador é o profissional responsável pela confecção da placa com precisão e segurança.

Modenização

O Detran vem trabalhando desde o início da atual gestão para modernização e segurança dos seus sistemas e procedimentos. A segurança do ciclo de estampagem em Mato Grosso é um exemplo disso.

No final de 2022 foi regulamentado o sistema informatizado de auxílio a fiscalização e gerenciamento de emplacamento de Identificação Veicular em Mato Grosso, que deve ser utilizado pelas empresas estampadoras de placa credenciadas junto ao Detran-MT.

A regulamentação foi criada com base no artigo 8º, III da resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definiu como responsabilidade do Detran a fiscalização das atividades dos estampadores de placa nos veículos automotores, bem como no artigo 22 da Lei Federal nº 9.503, que estabelece como competência do Detran o emplacamento dos veículos.

Com o sistema informatizado, o Detran consegue rastrear as Placas de Identificação Veicular – PIV, identificar o estampador, o veículo estampado, o proprietário do veículo, o local do emplacamento e o cumprimento das obrigações fiscais, como a emissão da Nota Fiscal, garantindo, assim, maior segurança na fiscalização do serviço de emplacamento no Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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